16 de novembro de 2010

Contratos de aluguel com a garantia tradicional caíram à metade

Figura até então considerada imprescindível num contrato de locação, o fiador caminha para a extinção. Na Apsa, uma das maiores imobiliárias da cidade, a presença desse tipo de garantia nos contratos assinados este ano caiu pela metade. De 62%, em janeiro, para 30%, em setembro. Uma mudança de comportamento também registrada em outras empresas, como Protel e Cipa, que tiveram quedas na ordem de 40% no número de contratos firmados com fiador em 2010.


As novas normas da Lei do Inquilinato, em vigor desde janeiro, estariam contribuindo - e muito - para a mudança na tradicional forma de se fechar um contrato no setor. Para Jacques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP, a nova legislação assustou proprietários:


- Costumo dizer que, antes das alterações feitas na lei, a locação era um casamento indissolúvel. Com as mudanças, criou-se o divórcio. Ou seja, o fiador agora tem o direito de se exonerar de suas obrigações ao fim dos 30 meses de contrato. E pode fazer o mesmo em caso de separação do casal que mora no imóvel, em vez de ficar "preso" ao cônjuge que ficou na casa.


Em ambos os casos, lembra Bushatsky, o fiador permanecerá responsável pela fiança por 120 dias após a comunicação de desligamento do contrato.


Com o fiador na berlinda, outras garantias passaram a figurar numa fatia cada vez maior de contratos. É o caso do seguro-fiança e, mais timidamente, do título de capitalização. Ainda que pesem mais no orçamento, elas evitam longos embates judiciais: hoje, o período entre a decisão favorável a uma ação de despejo e o recebimento dos aluguéis atrasados pode levar um ano.


- Há cada vez menos gente disposta a ser fiador pois, em caso de inadimplência, ele é o real pagador. É quem vai pagar a conta, enquanto o inquilino será processado e despejado. E, muitas vezes, ele é pego de surpresa, o que gera conflitos - diz Jean Carvalho, gerente de imóveis da Apsa.(Globo)

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