O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Rogério Portugal Bacellar, faz um alerta: a compra de um imóvel exige que o consumidor faça um bom planejamento financeiro e que, principalmente, tome muitos cuidados para não cair em armadilhas. De acordo com informações da Anoreg/BR, tabelionatos de notas prestam consultoria gratuita a quem deseja comprar um imóvel, tanto na planta como os já construídos. As taxas só são cobradas pelos tabelionatos no caso da formalização da escritura.
Para compra de imóveis na planta, Bacellar diz que o primeiro passo para um negócio seguro é procurar informações sobre a construtora. Como as construtoras têm de registrar seu projeto de incorporação em cartório, ela terá de apresentar uma série de documentos que comprovam sua idoneidade, explica.
Segundo o presidente da Anoreg/BR, é fundamental que o projeto de incorporação esteja aprovado pela prefeitura e registrado no cartório de Registro de Imóveis da região, significando que a obra está devidamente regularizada de acordo com as exigências legais.
Bacellar orienta solicitar no cartório uma certidão do memorial descritivo da obra, para confrontar as medidas informadas no mesmo com aquelas impressas em folhetos de propaganda e outros meios de divulgação, o que evitará futuras frustrações, reforça.
Imóveis prontos
O presidente da Anoreg/BR chama atenção para o fato de planejamento e precauções serem necessários também para imóveis prontos. Para fugir de uma armadilha, é essencial que se verifique a documentação do imóvel. O comprador deve exigir a certidão de ônus reais do imóvel, e certidões pessoais dos proprietários e vendedores, orienta Bacellar.
Outros papéis importantes são as certidões fiscais do imóvel, obtidas junto à prefeitura; e certidões tributárias para saber se há alguma dívida em nome do vendedor.
Também é valido que antes de efetuar o pagamento, o comprador dirija-se ao Cartório de Registro de Imóveis pertinente, solicitando certidão de propriedade para comprovar que o bem em negociação realmente pertence a quem o está vendendo. Nessa certidão deve constar se o imóvel se acha onerado por hipotecas, penhoras, usufrutos, entre outros, finaliza o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Rogério Portugal Bacellar.
24 de setembro de 2010
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