A Câmara analisa o Projeto de Lei 7889/10, do deputado Vitor Penido (DEM-MG), que reduz para 15 dias o prazo para que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o registro. Atualmente, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) estabelece prazo de 30 dias.
"Esse prazo foi fixado na década de 70 do século passado, quando a comunicação era muito difícil, o País não possuía a estrutura de hoje, nem, tampouco, havia informatização", argumenta Penido.
A mudança, acrescenta, beneficiaria quem compra imóvel pelo Sistema Financeiro Habitacional. "Muitas aquisições deixam de se concretizar em face do prazo prolongado, já que o alienante recebe o preço somente após o registro", diz o deputado.
30 de novembro de 2010
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