Os bancos terão 37 meses para enquadrar cessões de créditos imobiliários nas exigências de direcionamento do Banco Central (BC) para recursos captados com caderneta de poupança. Anunciada no pacote de estímulo ao financiamento de longo prazo, a medida aumenta os incentivos ao mercado de securitização de créditos.
Ao divulgar regulamentação feita hoje pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), o chefe do Departamento de Normas do Banco central (BC), Sérgio Odilon, lembrou que 65% de toda a captação com poupança deve ser destinada ao crédito habitacional, a juros tabelados pelo Sistema de Financiamento Habitacional (SFH).
Bancos que captam poupança podem transformar créditos habitacionais já concedidos em títulos (certificados e recebíveis imobiliários - CRI), depois venderem esses CRIs a empresas securitizadoras. Mas, no momento dessa cessão, eles reduzem o enquadramento nos 65% exigidos para o crédito habitacional.
A nova regra, demandada por bancos e securitizadoras, vai destravar essas carteiras, por permitir que o banco cedente considere, no primeiro mês, que não houve baixa no enquadramento. Depois, vai tirar 1/36 avos do valor cedido, ao longo de três anos.
O CMN promoveu ainda outros ajustes nas regras sobre esse tipo de enquadramento. Segundo Odilon, um deles permite que cotas de fundos imobiliários e de fundos de direitos creditórios, cujas carteiras tenham até 20% de títulos públicos federais, possam ser contados para efeito do enquadramento na exigência de 65%.
Até agora, segundo ele, somente fundos exclusivos de financiamento imobiliário podiam ser considerados para essa regra.
Por outro lado, o CMN acabou com a possibilidade de computar cartas de crédito e promessas de financiamento habitacional no mesmo enquadramento.
"Agora, o banco só poderá abater da exigibilidade quando, efetivamente, conceder o financiamento, e não mais a operação potencial", explicou Odilon. Ele disse que permissão foi adotada há cerca de cinco anos, quando o governo queria estimular o aumento do financiamento imobiliário, mercado que hoje observa grande expansão.
O CMN proibiu ainda que CRI com lastro em aluguel de imóvel seja computado para efeito de enquadramento na exigibilidade. "A demanda está aquecida, e não precisamos mais estimular esse mercado", concluiu Odilon.
22 de dezembro de 2010
Bancos têm 37 meses para enquadrar crédito habitacional securitizado
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