1 de julho de 2011

Quem paga o IPTU quando o imóvel é alugado?

Primeiramente vamos definir IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana): é um imposto brasileiro, definido pelo artigo 156 da Constituição Federal de 1988, que o caracteriza como imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para aplicá-lo. A única exceção ocorre no Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e municípios.

O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade do imóvel localizado em zona ou extensão urbana. A base do cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, que deve ser entendido como seu valor de venda em dinheiro à vista ou como valor de liquidação forçada.


Após essa pequena explicação, vamos voltar à pergunta sobre quem paga o IPTU quando o imóvel é alugado? O proprietário ou o inquilino?

Conforme a Lei do Inquilinato o locador é quem deve pagá-lo, mas o inciso VIII do artigo 22 da Lei atribui a responsabilidade do pagamento dos impostos ao proprietário. Vale lembrar que tudo isso vai depender do que foi decidido e firmado em contrato entre as duas partes. Hoje em dia, é muito comum o locatário pagar o IPTU.

Portanto, a partir do momento que uma pessoa concordou em pagar o imposto, terá de cumprir com a obrigação. O não-pagamento do IPTU implica em quebra de contrato. O inquilino pode ser despejado e terá de arcar com a multa e os gastos da ação. Então, fique atento antes de assinar o contrato.

Com informações de André Luís Souza Gomes, Professor de Operações Imobiliárias do Instituto Monitor.

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