O seguro de um condomínio deve ser contratado e pensado como forma de prevenção, pois os eventos podem ou não acontecer. A Lei Federal N° 4.591/64 define como responsabilidade do síndico a contratação de um seguro que indenize os danos sofridos pelo condomínio, num eventual sinistro. Para ajudar a entender melhor, a administradora Itambé relacionou abaixo alguns tópicos importantes sobre o assunto:
Tipos de seguro:
1 - Acidentes pessoais: Funcionários do condomínio devem ter, obrigatoriamente, seguro de vida e de acidentes pessoais conforme dissídio coletivo dessa categoria
2 - Assistência 24 horas de: encanador, eletricista, chaveiro e ambulância para funcionários, condôminos e visitantes. Algumas seguradoras oferecem também vigia, zelador substituto, serviço de limpeza e reparo de antena coletiva.
3 - Alagamento: danos materiais causados ao imóvel, causados por aguaceiro, tromba dágua, chuva ou enchente.
4 - Danos elétricos: prejuízos materiais causados por curtos-circuitos, superaquecimento e outros acidentes elétricos, bem como queda de raios fora do terreno a motores, fios, lâmpadas e outros equipamentos e instalações elétricas. Não cobre danos a equipamentos não elétricos e não cobre lâmpadas, reatores, fusíveis ou qualquer outro componente que necessite de troca periódica.
5- Desmoronamento: danos materiais causados ao edifício, provocados por desmoronamento, total ou parcial, de elementos estruturais como vigas, pilares, muros e paredes. O dano tem que ser no prédio. Muros e construções secundárias geralmente não estão cobertos.
6 - Despesas fixas: pagamento das despesas fixas pelo período de paralisação causada por incêndio, raio ou explosão.
7 - Explosão: de qualquer natureza, onde quer que tenha ocorrido.
8 - Impacto de veículos: danos causados pelo impacto de veículos, terrestres ou aéreos a bens do condomínio.
vendaval/Impacto de Veículos/Granizo/Queda de Aeronave
O que indeniza esta garantia? Danos causados à edificação ou aos bens do Condomínios por vendaval, granizo, impacto de veículos terrestres? Não cobre móveis ou equipamentos deixados ao ar livre.
9 - Incêndio: qualquer que tenha sido a causa.
10 - Raio: queda de raio, originado por descarga atmosférica diretamente sobre o imóvel segurado.
11 - Responsabilidade civil do condomínio: danos causados a terceiros relacionados com:
a) existência, conservação e uso do imóvel;
b) existência e conservação de painéis, letreiros e anúncios pertencentes ao segurado..
12 - Responsabilidade civil - guarda de veículos de terceiros: danos causados aos veículos que estão sob responsabilidade do condomínio. Neste caso, o veículo deve ser dirigido por monobrista habilitado.
13 - Responsabilidade civil - síndico: danos causados a terceiros em decorrência de descumprimento de obrigações funcionais, negligências, erros, ações ou omissões cometidas pelo síndico, no cumprimento de seu dever.
Não cobre calúnia ou difamação.
14 - Roubo de bens: assalto ou furto qualificado de bens pertencentes ao condomínio.
15 - Roubo de valores: roubo, extorsão, destruição ou perecimento de dinheiro, cheques, vales do tipo transporte e refeição.
16 - Tumultos: danos ao imóvel e instalações provocados por atos predatórios ocorridos durante tumulto ou greve O grupo causador deve ser composto por mais de três pessoas.
17 - Vendaval: danos causados diretamente ao imóvel segurado por vendaval, granizo, tornado, ciclone, furacão e fumaça. Os danos devem ser ao imóvel.
18 - Vidros: quebra de vidros, espelhos e mármores (este último depende da seguradora) causados por terceiros, condôminos e mesmo por funcionários do condomínio. Cobre também quebras provocadas por calor, choque térmico e chuva de granizo.
19- Vida de empregados: o condomínio é obrigado a contratar um seguro de vida para todos os funcionários registrados.
De acordo com a administradora Itambé, os seguros mais utilizados são os de vidros e portões e a franquia é sempre 10% do valor.
23 de julho de 2010
Qual a importância do seguro nos condomínios residenciais?
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