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7 de março de 2013

Diminua as despesas com IR investindo em cultura



Os contribuintes que têm imposto a pagar, podem doar o valor a projetos com incentivos fiscais e abater a doação do imposto de renda devido em vez de pagá-lo ao governo. Um site recém-lançado, o Partio, acaba de tornar ainda mais simples as doações e posteriores deduções do imposto de renda. Além de mostrar exatamente quais são os projetos incentivados dentro da área de cultura, o site permite realizar toda a transação dentro do seu próprio ambiente, além de simular qual é o imposto devido pelo contribuinte e mostrar qual parcela desse imposto pode ser doada havendo a possibilidade de abatimento.

O Partido funciona dentro do modelo de financiamento coletivo, o chamado crowdfunding, no qual diversos projetos ficam na vitrine do site abertos ao recebimento de colaborações. Só entram no site projetos aprovados pelo Ministério da Cultura (MinC) e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) e os projetos enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual, aprovados pelo MinC ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine), que são os tipos de projeto que garantem o benefício fiscal.

Além dos projetos incentivados no âmbito cultural, que são o foco do Partio, existem outras possibilidades de doações com incentivo fiscal. São as doações feitas aos fundos administrados por órgãos públicos que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso; aos projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte; e aos projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

Como existem milhares de entidades beneficentes e não existe nenhum site do governo que congregue todos os projetos que dão ao contribuinte o benefício fiscal, o Partio pode ajudar bastante quem deseja fazer uma doação com a possibilidade de abatê-la do imposto de renda, uma vez que no site não entram projetos que não possuem incentivo fiscal.

Existem outros sites que selecionam projetos incentivados, como o Quero Incentivar, mas além de não permitir que a doação seja feita dentro do site, eles não possuem apenas projetos com benefícios aplicáveis ao imposto de renda, mas também outros projetos que oferecem benefícios fiscais para outros tipos de tributação, válidos apenas para empresas. Ou seja, não são tão focados nas doações de pessoas físicas dedutíveis do imposto de renda.

Além de relacionar apenas os projetos incentivados, o Partio utiliza mais alguns critérios para escolher o que entra ou não no site. “Nossos produtores observam quais projetos têm mais chances de viabilização. São projetos que já tiveram outras iniciativas bem-sucedidas antes”, explica a sócia-diretora do Partio, Natalie Assad.

E para passar pelo filtro do site, os projetos precisam ainda ter 20% do valor total que pretendem captar já garantidos. Para isso, o Partio busca doações de empresas para chegar à cota de 20% das doações e só depois os projetos passam a ser expostos no site.

Para se sustentar, o Partio recebe 10% do total de doações captadas. Essa parcela deve ser paga às agências que promovem a arrecadação de incentivos segundo disposição prevista por lei do Ministério da Cultura.

Como doar pelo Partio

Em primeiro lugar, é preciso escolher os projetos que receberão as doações. No próprio site há uma breve descrição sobre eles e o número de inscrição do projeto no Ministério da Cultura. Com este número é possível consultar a situação oficial do projeto e outras informações por meio de uma ferramenta de busca do site do MinC.

Escolhido o(s) projeto(s), na página inicial do site clique em “Quero reverter meu imposto em cultura” > “sou pessoa física”. Em seguida, escolha “simular quanto eu posso reverter” ou “sei quanto posso reverter”. Sabendo o valor da doação, o próximo passo é inserir o valor e clicar em “seguir”. Ao aparecer a lista de projetos, é preciso selecioná-los e informar qual valor será destinado a cada um dos selecionados ou a um único projeto. Por fim, basta preencher algumas informações cadastrais e efetuar o pagamento por meio de débito automático ou pela emissão de um boleto.

Assim que o pagamento for identificado, o doador recebe um recibo de mecenato. Neste comprovante estarão detalhadas todas as informações que deverão ser declaradas no imposto de renda referentes à doação. O recibo deve ser guardado por cinco anos, período dentro do qual o fisco pode convocar o contribuinte a prestar esclarecimentos sobre informações declaradas.

Segundo a sócia do Partio, por enquanto esse recibo é enviado pelos correios, mas o site pretende viabilizar o envio via e-mail em breve.

Deduções

É muito importante ressaltar que as deduções de doações só valem para quem utiliza o modelo de declaração completa do imposto de renda, já que pela declaração simplificada há um percentual de desconto fixo sobre a renda tributável de 20% que substitui todo tipo de dedução.

O limite de dedução para doações é de até 1% para o Pronas, 1% para o Pronon e até 6% para todos os outros projetos incentivados. Ou seja, somando todos os tipos de doações, o valor não pode ultrapassar 8% do imposto devido.

Infelizmente, apenas parte das doações podem ser feitas neste ano e deduzidas na declaração deste ano também. São as doações aos fundos do ECA. Os outros tipos de doação deveriam ter sido feitas em 2012 para que pudessem ser declaradas no imposto de renda deste ano, ou devem ser feitas este ano para serem deduzidas do imposto de renda do ano que vem. Isso significa que as doações feitas neste ano a projetos incluídos no Partio, que são aqueles projetos incentivados ligados à cultura, só poderão ser abatidas do IR do ano que vem.

Com informações de EXAME

19 de fevereiro de 2013

A declaração do IR começa agora, dia 1º de Março



A Receita Federal divulgou nesta terça-feira as regras para a declaração do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas de 2013, que tem como base o ano de 2012. O prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril e a multa mínima para o descumprimento é de R$ 165,74.

A declaração deve ser enviada pela internet, utilizando o Programa Gerador de Declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal, ou entregue via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

De acordo com o Diário Oficial da União, estão obrigadas à apresentação da declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012.Também devem declarar, as pessoas que receberam rendimentos isentos cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

A declaração é obrigatória, ainda, para quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores. Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2012 também devem declarar.

Em relação à atividade rural, a obrigatoriadede está para quem teve receita bruta superior a R$122.783,25 ou a posse de bens ou diretos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00

Com informações de EXAME

31 de janeiro de 2013

Receita Federal alerta para e-mails falsos a respeito de IR



Voltou a circular na internet uma mensagem falsa que quer enganar os contribuintes sobre supostas divergências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Mensagem falsa de correio eletrônico voltou a circular na internet em nome da Receita Federal com intuito de enganar os contribuintes sobre supostas divergências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, desta vez, do exercício de 2012.

O alerta é da própria Receita Federal, que lembra aos internautas que não manda e-mails aos contribuintes. A única forma utilizada pelo Fisco para esse tipo de comunicação é por meio de caixa postal específica disponível para quem é cadastrado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Outra forma de o contribuinte receber mensagens da Receita, para os que já possuam certificado digital, é a utilização do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Segundo a Receita, e-mails falsos sempre são enviados por quadrilhas especializadas em crimes pela internet para obter informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras dos contribuintes.

A Receita alerta ainda que os contribuintes não devem abrir os arquivos anexados a essas mensagens, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário. Caso receba algum e-mail em nome da Receita, o órgão pede que o contribuinte exclua imediatamente a mensagem.

Com informações de EXAME

27 de dezembro de 2012

Solidariedade em época de natal e festas poderá ser abatida do IR 2013




Ainda é possível aproveitar o espírito de solidariedade do fim do ano para fazer doações com incentivo tributário a instituições que apoiem crianças e adolescentes, idosos e atividades ligadas a cultura, esporte, audiovisual e saúde. Doações feitas a esses projetos até esta sexta-feira (28) poderão ser deduzidas já na próxima declaração de imposto de renda, desde que atendam a certos requisitos.

Para a declaração de imposto de renda de 2013 há uma série de novidades envolvendo as doações incentivadas. Doações feitas para os fundos de amparo à criança e ao adolescente poderão agora ser feitas no ato do preenchimento da declaração. Poderão também ser deduzidas doações feitas a projetos de apoio à saúde de deficientes físicos e a pessoas com câncer aprovados pelo Ministério da Saúde. Além disso, há uma ficha separada para declarar as Doações Efetuadas.

Apenas podem deduzir os valores doados a esses projetos os contribuintes que utilizam a declaração completa do imposto de renda. É possível abater um valor total correspondente a até 6% do IR devido, referente a todas as doações incentivadas. Ou seja, em vez de pagar imposto ao governo, o contribuinte poderá escolher diretamente para que finalidade seu dinheiro será destinado. Há, no entanto, prazos, regras e limites específicos para cada tipo de doação.

1) Fundos nacionais, distritais, estaduais e municipais da criança e do adolescente:

Esse é o tipo de doação incentivada mais conhecido. Ao fazer a doação, é possível abater um valor de até 3% do IR devido. O prazo para esse tipo de doação não termina no dia 28, mas sim no último dia útil antes da entrega da declaração de imposto de renda de 2013, em abril. Para esse tipo particular de doação, é possível optar por realizá-la no ato do preenchimento da declaração, uma novidade em 2013.

Segundo Antonio Teixeira Bacalhau, consultor de imposto de renda da IOB Folhamatic, essa medida foi tomada para simplificar o processo e facilitar as doações. Ele explica que, no programa de Declaração de Ajuste Anual de 2013 haverá uma ficha dedicada especialmente às Doações, onde será possível optar pelas Doações feitas diretamente na Declaração – ECA, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Na ficha, o contribuinte pode escolher entre três opções de fundos: o fundo nacional, um fundo estadual ou distrital, ou um Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, os FUMCADs. Ele põe o valor que deseja doar, imprime o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e paga”, explica o consultor. Ele lembra que o código de arrecadação do DARF 3351 foi criado especialmente para recolher a doação aos fundos da criança e do adolescente desta forma.

2) Projetos aprovados em programas do Ministério da Saúde: como novidade na declaração de IR 2013 será possível também abater doações feitas a projetos que façam parte de dois programas do Ministério da Saúde: o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS-PCD) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON). Para abater essas doações do IR 2013 é necessário realizá-las até esta sexta-feira. Doações feitas depois disso só poderão ser abatidas na declaração de IR do ano seguinte.

Com informações de EXAME