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7 de março de 2013

Diminua as despesas com IR investindo em cultura



Os contribuintes que têm imposto a pagar, podem doar o valor a projetos com incentivos fiscais e abater a doação do imposto de renda devido em vez de pagá-lo ao governo. Um site recém-lançado, o Partio, acaba de tornar ainda mais simples as doações e posteriores deduções do imposto de renda. Além de mostrar exatamente quais são os projetos incentivados dentro da área de cultura, o site permite realizar toda a transação dentro do seu próprio ambiente, além de simular qual é o imposto devido pelo contribuinte e mostrar qual parcela desse imposto pode ser doada havendo a possibilidade de abatimento.

O Partido funciona dentro do modelo de financiamento coletivo, o chamado crowdfunding, no qual diversos projetos ficam na vitrine do site abertos ao recebimento de colaborações. Só entram no site projetos aprovados pelo Ministério da Cultura (MinC) e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) e os projetos enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual, aprovados pelo MinC ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine), que são os tipos de projeto que garantem o benefício fiscal.

Além dos projetos incentivados no âmbito cultural, que são o foco do Partio, existem outras possibilidades de doações com incentivo fiscal. São as doações feitas aos fundos administrados por órgãos públicos que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso; aos projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte; e aos projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

Como existem milhares de entidades beneficentes e não existe nenhum site do governo que congregue todos os projetos que dão ao contribuinte o benefício fiscal, o Partio pode ajudar bastante quem deseja fazer uma doação com a possibilidade de abatê-la do imposto de renda, uma vez que no site não entram projetos que não possuem incentivo fiscal.

Existem outros sites que selecionam projetos incentivados, como o Quero Incentivar, mas além de não permitir que a doação seja feita dentro do site, eles não possuem apenas projetos com benefícios aplicáveis ao imposto de renda, mas também outros projetos que oferecem benefícios fiscais para outros tipos de tributação, válidos apenas para empresas. Ou seja, não são tão focados nas doações de pessoas físicas dedutíveis do imposto de renda.

Além de relacionar apenas os projetos incentivados, o Partio utiliza mais alguns critérios para escolher o que entra ou não no site. “Nossos produtores observam quais projetos têm mais chances de viabilização. São projetos que já tiveram outras iniciativas bem-sucedidas antes”, explica a sócia-diretora do Partio, Natalie Assad.

E para passar pelo filtro do site, os projetos precisam ainda ter 20% do valor total que pretendem captar já garantidos. Para isso, o Partio busca doações de empresas para chegar à cota de 20% das doações e só depois os projetos passam a ser expostos no site.

Para se sustentar, o Partio recebe 10% do total de doações captadas. Essa parcela deve ser paga às agências que promovem a arrecadação de incentivos segundo disposição prevista por lei do Ministério da Cultura.

Como doar pelo Partio

Em primeiro lugar, é preciso escolher os projetos que receberão as doações. No próprio site há uma breve descrição sobre eles e o número de inscrição do projeto no Ministério da Cultura. Com este número é possível consultar a situação oficial do projeto e outras informações por meio de uma ferramenta de busca do site do MinC.

Escolhido o(s) projeto(s), na página inicial do site clique em “Quero reverter meu imposto em cultura” > “sou pessoa física”. Em seguida, escolha “simular quanto eu posso reverter” ou “sei quanto posso reverter”. Sabendo o valor da doação, o próximo passo é inserir o valor e clicar em “seguir”. Ao aparecer a lista de projetos, é preciso selecioná-los e informar qual valor será destinado a cada um dos selecionados ou a um único projeto. Por fim, basta preencher algumas informações cadastrais e efetuar o pagamento por meio de débito automático ou pela emissão de um boleto.

Assim que o pagamento for identificado, o doador recebe um recibo de mecenato. Neste comprovante estarão detalhadas todas as informações que deverão ser declaradas no imposto de renda referentes à doação. O recibo deve ser guardado por cinco anos, período dentro do qual o fisco pode convocar o contribuinte a prestar esclarecimentos sobre informações declaradas.

Segundo a sócia do Partio, por enquanto esse recibo é enviado pelos correios, mas o site pretende viabilizar o envio via e-mail em breve.

Deduções

É muito importante ressaltar que as deduções de doações só valem para quem utiliza o modelo de declaração completa do imposto de renda, já que pela declaração simplificada há um percentual de desconto fixo sobre a renda tributável de 20% que substitui todo tipo de dedução.

O limite de dedução para doações é de até 1% para o Pronas, 1% para o Pronon e até 6% para todos os outros projetos incentivados. Ou seja, somando todos os tipos de doações, o valor não pode ultrapassar 8% do imposto devido.

Infelizmente, apenas parte das doações podem ser feitas neste ano e deduzidas na declaração deste ano também. São as doações aos fundos do ECA. Os outros tipos de doação deveriam ter sido feitas em 2012 para que pudessem ser declaradas no imposto de renda deste ano, ou devem ser feitas este ano para serem deduzidas do imposto de renda do ano que vem. Isso significa que as doações feitas neste ano a projetos incluídos no Partio, que são aqueles projetos incentivados ligados à cultura, só poderão ser abatidas do IR do ano que vem.

Com informações de EXAME

26 de fevereiro de 2013

Doe seu imposto de renda em vez de pagá-lo ao governo



Os contribuintes que têm imposto a pagar, em vez de destiná-lo ao governo, podem doar o valor a entidades beneficentes e abater a doação do imposto de renda devido. Mas para isso é preciso que a instituição beneficiada se enquadre nas regras das doações com incentivo tributário. Em 2013 ficou mais fácil fazer doações incentivadas, já que agora é possível fazer todo o processo por meio do próprio programa gerador da declaração de IR, que também informa até qual valor é possível deduzir a doação do imposto devido.

Neste ano será possível deduzir tanto as doações incentivadas feitas ao longo de 2012 quanto aquelas feitas já em 2013, até 30 de abril, no ato do preenchimento da declaração. No primeiro caso, a doação poderia ter sido feita diretamente à entidade ou fundo beneficente dentro da modalidade incentivada até 31 de dezembro de 2012. Já no segundo caso, apenas poderão ser abatidas do IR 2013 as doações feitas até 30 de abril aos fundos que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por meio do programa gerador da declaração, no ato do seu preenchimento.

Além da maior praticidade, quem fizer a doação neste ano, por meio do programa, tem a vantagem de saber exatamente qual é o imposto devido e qual é o valor máximo para dedução, ao preencher a declaração. Quem fez a doação no ano passado poderá abater o valor doado na declaração deste ano, mas não teve a opção de verificar qual seria o imposto devido e o valor exato que entra no limite de dedução.

Como doar neste ano para abater o IR 2013

As doações feitas por meio do programa são aquelas destinadas aos fundos municipais, estaduais ou ao fundo nacional da criança e do adolescente, que repassam recursos a projetos voltados para os mais jovens. Eles são mantidos, conforme o caso, pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e federal da criança e do adolescente.

Para doar no ato do preenchimento da declaração, basta entrar na ficha “Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente” que fica no resumo geral do programa; selecionar um ou mais fundos cadastrados na lista fornecida; e, por fim, informar o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo software.

“Na cidade de São Paulo, por exemplo, o fundo que recebe as doações é o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD). No site do fundo é possível verificar quais instituições têm projetos junto ao fundo. O contribuinte escolhe o fundo para o qual ele quer doar e é este fundo que escolhe os projetos que vão receber recursos”, afirma Antonio Teixeira Bacalhau, coordenador da consultoria de IR do IOB Folhamatic.

O programa emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob o código 3351, que deve ser pago em dinheiro, pessoalmente, nas agências bancárias, ou pelos meios eletrônicos oferecidos pelo banco. Isto é, bens, como imóveis, não são aceitos como doações. O pagamento deve ser feito até o último dia da entrega da declaração (30 de abril).

Para quem fez a doação fora do programa, em 2012, basta informar os pagamentos efetuados na ficha "Doações Efetuadas" – que agora não fica mais junto à ficha de Pagamentos Efetuados - indicando o nome do beneficiário, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o código e o valor doado. Novamente, o programa informará automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido do contribuinte.

O contribuinte que fez doações em 2012 e deseja realizar novas doações por meio do programa em 2013 deve primeiramente informar as doações de 2012. Dessa forma, o programa irá calcular qual parcela já foi utilizada dentro do limite de dedução. Assim, quando o contribuinte fizer a doação dentro da declaração, o programa já informará quanto ainda lhe resta para destinar às doações e abater do IR.

Doações que podem ser abatidas

Não são todas as doações que contam com o benefício fiscal. No caso das doações que ainda podem ser feitas e abatidas em 2013, apenas podem ser deduzidas as doações feitas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

No caso das doações feitas em 2012 e que poderão ser abatidas em 2013, só podem ser deduzidas aquelas feitas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso; aos projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); aos projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; aos projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte; e aos projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

“Muita gente se equivoca sobre as doações feitas diretamente a algumas entidades filantrópicas, que não são dedutíveis por falta de previsão legal. Por isso é preciso se certificar sobre quais instituições contam com o incentivo”, explica Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados e especialista em imposto de renda. 

Segundo Antonio Teixeira Bacalhau, do IOB Folhamatic, não existe uma lista que relacione todos os projetos que possuem incentivos fiscais. “É muito importante tomar esse cuidado para verificar os projetos credenciados. Muitas ONGs pedem doações e dizem que é possível deduzi-las do imposto de renda, mas em alguns casos isso não ocorre”, afirma.

As doações para entidades beneficiadas pelos fundos que se enquadram no ECA devem necessariamente ser feitas por meio dos fundos para contarem com o incentivo. Alguns deles permitem ao doador escolher a instituição que vai receber seus recursos, mas o dinheiro precisa passar pelo fundo para contar com o benefício fiscal. Quem fizer a doação neste ano diretamente no programa gerador da declaração poderá somente escolher o fundo, mas não a entidade que vai receber os recursos.

O raciocínio dos fundos de amparo ao idoso é o mesmo daqueles enquadrados no ECA. Nas demais modalidades, é preciso se certificar se o projeto foi previamente aprovado Ministério responsável. Algumas entidades, como hospitais e fundações, oferecem mais de uma modalidade de doação, por isso é preciso ficar atento: pode ser possível doar sem o incentivo fiscal - para finalidades não enquadradas em leis de incentivo ou programas governamentais - e na modalidade de doação incentivada, para um projeto previamente aprovado e que conte com o benefício fiscal. Por isso é fundamental se informar antes de doar.

Limites de dedução

As deduções de doações só podem ser feitas no modelo de declaração completa do imposto de renda, já que pela declaração simplificada há um percentual de desconto fixo sobre a renda tributável de 20% que substitui todo tipo de dedução.

O limite de dedução para doações é de até 8% do imposto devido, mas não é possível alcançar esse limite fazendo a doação a apenas uma entidade. Para destinar 8% do imposto devido, parte das doações deve ser feita em 2012 e o benefício deve se dividir entre o Pronas, o Pronon e os outros tipos de incentivos.

As doações aos fundos que se enquadram no ECA, aos fundos de amparo ao idoso e aos demais projetos culturais e esportivos incentivados realizadas em 2012 não podem, somadas, ultrapassar o limite global de 6% do imposto de renda devido. Isto é, se o imposto devido for de 3 mil reais, o valor máximo de dedução é de 180 reais para esses tipos de doação juntos.

Já as doações feitas aos projetos aprovados no âmbito do Pronas e do Pronon, que não estão sujeitas ao limite global, não podem ultrapassar 1% do imposto devido cada uma.

As doações realizadas em 2013, que só podem ser destinadas aos fundos da criança e do adolescente, não podem passar de 3% do imposto devido, desde que o limite global de 6% não seja ultrapassado. Ou seja, quem já fez doações incentivadas no ano passado só vai poder, no máximo, inteirar o seu limite global de 6% neste ano. Quem ainda não doou também deve respeitar o limite de 3% para a próxima declaração.

Ou seja, para deduzir até 8% do imposto devido, o contribuinte deve ter doado, em 2012, 1% do imposto devido ao Pronon, 1% ao Pronas e outros 6% às outras instituições; ou 1% ao Pronas, 1% ao Pronon, 3% às demais instituições em 2012 e 3% ao ECA em 2013.

Com informações de EXAME

27 de dezembro de 2012

Solidariedade em época de natal e festas poderá ser abatida do IR 2013




Ainda é possível aproveitar o espírito de solidariedade do fim do ano para fazer doações com incentivo tributário a instituições que apoiem crianças e adolescentes, idosos e atividades ligadas a cultura, esporte, audiovisual e saúde. Doações feitas a esses projetos até esta sexta-feira (28) poderão ser deduzidas já na próxima declaração de imposto de renda, desde que atendam a certos requisitos.

Para a declaração de imposto de renda de 2013 há uma série de novidades envolvendo as doações incentivadas. Doações feitas para os fundos de amparo à criança e ao adolescente poderão agora ser feitas no ato do preenchimento da declaração. Poderão também ser deduzidas doações feitas a projetos de apoio à saúde de deficientes físicos e a pessoas com câncer aprovados pelo Ministério da Saúde. Além disso, há uma ficha separada para declarar as Doações Efetuadas.

Apenas podem deduzir os valores doados a esses projetos os contribuintes que utilizam a declaração completa do imposto de renda. É possível abater um valor total correspondente a até 6% do IR devido, referente a todas as doações incentivadas. Ou seja, em vez de pagar imposto ao governo, o contribuinte poderá escolher diretamente para que finalidade seu dinheiro será destinado. Há, no entanto, prazos, regras e limites específicos para cada tipo de doação.

1) Fundos nacionais, distritais, estaduais e municipais da criança e do adolescente:

Esse é o tipo de doação incentivada mais conhecido. Ao fazer a doação, é possível abater um valor de até 3% do IR devido. O prazo para esse tipo de doação não termina no dia 28, mas sim no último dia útil antes da entrega da declaração de imposto de renda de 2013, em abril. Para esse tipo particular de doação, é possível optar por realizá-la no ato do preenchimento da declaração, uma novidade em 2013.

Segundo Antonio Teixeira Bacalhau, consultor de imposto de renda da IOB Folhamatic, essa medida foi tomada para simplificar o processo e facilitar as doações. Ele explica que, no programa de Declaração de Ajuste Anual de 2013 haverá uma ficha dedicada especialmente às Doações, onde será possível optar pelas Doações feitas diretamente na Declaração – ECA, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Na ficha, o contribuinte pode escolher entre três opções de fundos: o fundo nacional, um fundo estadual ou distrital, ou um Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, os FUMCADs. Ele põe o valor que deseja doar, imprime o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e paga”, explica o consultor. Ele lembra que o código de arrecadação do DARF 3351 foi criado especialmente para recolher a doação aos fundos da criança e do adolescente desta forma.

2) Projetos aprovados em programas do Ministério da Saúde: como novidade na declaração de IR 2013 será possível também abater doações feitas a projetos que façam parte de dois programas do Ministério da Saúde: o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS-PCD) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON). Para abater essas doações do IR 2013 é necessário realizá-las até esta sexta-feira. Doações feitas depois disso só poderão ser abatidas na declaração de IR do ano seguinte.

Com informações de EXAME