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2 de abril de 2013

Evite cair na malha fina do Imposto de Renda com nossas dicas


Alguns pequenos erros, como colocar um ponto em vez de vírgula, no preenchimento da declaração do Imposto de Renda podem fazer a diferença na inclusão do contribuinte na malha fina da Receita Federal.
Pensando nisso, o presidente da Fradema Consultores Tributários, Dr. Francisco Arrighi, listou os 12 erros mais comuns que os contribuintes cometem na hora da declaração, confira:

1. Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.

2. Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis, entre outros.

3. Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.

4. Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.

5. Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).

6. Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

7. Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, uma vez que a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.

8. Declarar qualquer doação a entidades assistenciais. A legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitados em até 6% do imposto devido.

9. Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.

10. Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.

11. Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.

12. Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.

Com informações de Infomoney

21 de março de 2013

Será que o financiamento estudantil é despesa dedutível com educação?




Infelizmente não é possível realizar a dedução dos pagamentos feitos à instituição financeira que concedeu o crédito educativo ou financiamento estudantil, no caso a Caixa.

O financiamento estudantil ou crédito educativo caracteriza-se como empréstimo, com ônus e encargos próprios desse tipo de contrato. Ainda que o financiamento seja destinado a suprir as despesas com a instrução do contribuinte ou de seu dependente, o financiamento estudantil ainda assim é considerado pelo nosso ordenamento jurídico como uma espécie de financiamento e, por falta de previsão na legislação, não poderá ser deduzido em sua declaração de imposto de renda.

Apesar do pagamento do empréstimo propriamente dito não ser dedutível, os pagamentos feitos à instituição educacional poderão ser deduzidos se forem feitos durante o curso, mesmo que sejam realizados integralmente ou em parte com recursos do financiamento estudantil. Já o pagamento do empréstimo feito no futuro (depois de encerrado o curso), que apenas diminui a dívida, não é dedutível.

*Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.

Com informações de EXAME

12 de março de 2013

Quando é ruim incluir dependentes na declaração de IR?




Incluir terceiros na declaração de imposto de renda nem sempre é um bom negócio. Isso acontece porque todos os rendimentos, bens e direitos que os dependentes tiverem devem ser relacionados na declaração em que forem incluídos. Logo, existe a possibilidade deste acréscimo aumentar a renda tributável do contribuinte, enquadrando-o em uma nova - e mais onerosa - faixa de tributação. Neste caso, o aumento na mordida do Leão pode pesar mais no bolso do contribuinte que o benefício da inclusão do dependente na sua declaração, limitado a 1.974,72 reais por pessoa.

Se o dependente tiver renda tributável, é necessário fazer a conta para ver se não é melhor fazer uma declaração em seu nome. No caso de pais separados em que um dos dois tenha a guarda da criança, quem pagar a pensão judicial poderá abatê-la da renda tributável na declaração de imposto de renda. Contanto que seja estabelecida pela Justiça, essa despesa é passível de dedução na íntegra. Por outro lado, quem receber o dinheiro em nome da criança verá os rendimentos engordarem em função deste aporte. É importante lembrar que apenas quem detém a guarda judicial está autorizado a incluir o filho como dependente.

Uma mãe que recebe 48 mil reais por ano (cerca de 4 mil reais por mês) e, portanto, arca com uma incidência de 22,5% de IR, irá pular para a faixa de 27,5% se incluir uma pensão de 1.500 reais por mês na sua renda tributável, referente ao seu dependente. A saída, neste caso, é criar um CPF e fazer uma declaração para o filho, discriminando a pensão alimentícia em seu nome no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Nesse caso, como essa pensão totalizaria apenas 18 mil reais no ano, esse filho seria isento de imposto de renda.

Confira a tabela progressiva para o cálculo de IR da Receita, válida para o ano de 2012:

Base de cálculo anual em R$ Alíquota %
Até 19.645,32 -
De 19.645,44 até 29.442,00 7,5
De 29.442,12 até 39.256,56 15,0
De 39.256,68 até 49.051,80 22,5
Acima de 49.051,80 27,5

Ao optar por esse caminho, porém, o contribuinte abre mão de lançar na sua declaração de imposto de renda todas as despesas dedutíveis feitas com o filho. Se o filho declara em separado, não pode constar como dependente na declaração do responsável, pois cada CPF só pode aparecer em uma declaração de Imposto de Renda. Portanto, a partir do momento em que uma criança ou adolescente declarar por conta própria, os gastos que forem feitos com sua educação e saúde, por exemplo, já não poderão ser deduzidos na renda tributável dos pais.

O mesmo raciocínio vale para filhos que começam a estagiar, cônjuges e companheiros homo ou heterossexuais. Para escolher a declaração conjunta, o contribuinte deve analisar se os gastos dedutíveis que poderá abater serão mais vantajosos que uma possível mudança na faixa de tributação do IR.

Saiba quem pode ser considerado dependente na declaração do Imposto de Renda 2013:

Cônjuge ou companheiro

Pessoa com quem o contribuinte tenha filho, viva há mais de cinco anos ou seja casado. Companheiro ou companheira homossexual com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos também podem ser declarados como dependentes. Nesse caso e no caso das uniões estáveis heterossexuais, é preciso ter documentos que comprovem que a relação dura mais de cinco anos, caso o Fisco deseje comprovar informações posteriormente. Seja qual for o caso, é obrigatória a informação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para qualquer dependente maior de idade, com dezoito anos completados até 31 de dezembro de 2012.

Filhos e enteados

Filhos e enteados de até 21 anos. Para aqueles que estiverem cursando faculdade ou escola técnica, esse prazo se estende até os 24 anos. Filhos universitários que tiverem completado 25 anos em 2012 ainda podem ser considerados dependentes na declaração do IRPF 2013. Os que forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho podem ser declarados como dependentes independentemente da idade que tiverem.

Irmãos, netos e bisnetos

Para irmãos, netos ou bisnetos que não contam com o auxílio dos pais, vale o mesmo critério que enquadra filhos e enteados: idade máxima de 21 anos ou 24 anos para aqueles que estiverem no ensino superior. É necessário, contudo, que o contribuinte detenha a guarda judicial do dependente. No caso de um estudante com mais de 21 anos, a guarda deve ter pertencido ao declarante até o dependente ter atingido a maioridade.

Pais, avós e bisavós

Podem ser incluídos como dependentes desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 19.645,32 reais em 2012. Sogros e sogras também entram nessa regra, mas só podem ser considerados dependentes quando incluídos na declaração conjunta do casal.

Menores pobres

Se o contribuinte criar, educar e tiver a guarda judicial de menor com o qual não tenha vínculo familiar, é possível declará-lo como dependente até que ele complete 21 anos.

Tutelados

Pessoas absolutamente incapazes das quais o contribuinte seja tutor ou curador também podem ser incluídas como dependentes.

Com informações de EXAME

26 de fevereiro de 2013

Doe seu imposto de renda em vez de pagá-lo ao governo



Os contribuintes que têm imposto a pagar, em vez de destiná-lo ao governo, podem doar o valor a entidades beneficentes e abater a doação do imposto de renda devido. Mas para isso é preciso que a instituição beneficiada se enquadre nas regras das doações com incentivo tributário. Em 2013 ficou mais fácil fazer doações incentivadas, já que agora é possível fazer todo o processo por meio do próprio programa gerador da declaração de IR, que também informa até qual valor é possível deduzir a doação do imposto devido.

Neste ano será possível deduzir tanto as doações incentivadas feitas ao longo de 2012 quanto aquelas feitas já em 2013, até 30 de abril, no ato do preenchimento da declaração. No primeiro caso, a doação poderia ter sido feita diretamente à entidade ou fundo beneficente dentro da modalidade incentivada até 31 de dezembro de 2012. Já no segundo caso, apenas poderão ser abatidas do IR 2013 as doações feitas até 30 de abril aos fundos que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por meio do programa gerador da declaração, no ato do seu preenchimento.

Além da maior praticidade, quem fizer a doação neste ano, por meio do programa, tem a vantagem de saber exatamente qual é o imposto devido e qual é o valor máximo para dedução, ao preencher a declaração. Quem fez a doação no ano passado poderá abater o valor doado na declaração deste ano, mas não teve a opção de verificar qual seria o imposto devido e o valor exato que entra no limite de dedução.

Como doar neste ano para abater o IR 2013

As doações feitas por meio do programa são aquelas destinadas aos fundos municipais, estaduais ou ao fundo nacional da criança e do adolescente, que repassam recursos a projetos voltados para os mais jovens. Eles são mantidos, conforme o caso, pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e federal da criança e do adolescente.

Para doar no ato do preenchimento da declaração, basta entrar na ficha “Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente” que fica no resumo geral do programa; selecionar um ou mais fundos cadastrados na lista fornecida; e, por fim, informar o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo software.

“Na cidade de São Paulo, por exemplo, o fundo que recebe as doações é o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD). No site do fundo é possível verificar quais instituições têm projetos junto ao fundo. O contribuinte escolhe o fundo para o qual ele quer doar e é este fundo que escolhe os projetos que vão receber recursos”, afirma Antonio Teixeira Bacalhau, coordenador da consultoria de IR do IOB Folhamatic.

O programa emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob o código 3351, que deve ser pago em dinheiro, pessoalmente, nas agências bancárias, ou pelos meios eletrônicos oferecidos pelo banco. Isto é, bens, como imóveis, não são aceitos como doações. O pagamento deve ser feito até o último dia da entrega da declaração (30 de abril).

Para quem fez a doação fora do programa, em 2012, basta informar os pagamentos efetuados na ficha "Doações Efetuadas" – que agora não fica mais junto à ficha de Pagamentos Efetuados - indicando o nome do beneficiário, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o código e o valor doado. Novamente, o programa informará automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido do contribuinte.

O contribuinte que fez doações em 2012 e deseja realizar novas doações por meio do programa em 2013 deve primeiramente informar as doações de 2012. Dessa forma, o programa irá calcular qual parcela já foi utilizada dentro do limite de dedução. Assim, quando o contribuinte fizer a doação dentro da declaração, o programa já informará quanto ainda lhe resta para destinar às doações e abater do IR.

Doações que podem ser abatidas

Não são todas as doações que contam com o benefício fiscal. No caso das doações que ainda podem ser feitas e abatidas em 2013, apenas podem ser deduzidas as doações feitas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

No caso das doações feitas em 2012 e que poderão ser abatidas em 2013, só podem ser deduzidas aquelas feitas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso; aos projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); aos projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; aos projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte; e aos projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

“Muita gente se equivoca sobre as doações feitas diretamente a algumas entidades filantrópicas, que não são dedutíveis por falta de previsão legal. Por isso é preciso se certificar sobre quais instituições contam com o incentivo”, explica Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados e especialista em imposto de renda. 

Segundo Antonio Teixeira Bacalhau, do IOB Folhamatic, não existe uma lista que relacione todos os projetos que possuem incentivos fiscais. “É muito importante tomar esse cuidado para verificar os projetos credenciados. Muitas ONGs pedem doações e dizem que é possível deduzi-las do imposto de renda, mas em alguns casos isso não ocorre”, afirma.

As doações para entidades beneficiadas pelos fundos que se enquadram no ECA devem necessariamente ser feitas por meio dos fundos para contarem com o incentivo. Alguns deles permitem ao doador escolher a instituição que vai receber seus recursos, mas o dinheiro precisa passar pelo fundo para contar com o benefício fiscal. Quem fizer a doação neste ano diretamente no programa gerador da declaração poderá somente escolher o fundo, mas não a entidade que vai receber os recursos.

O raciocínio dos fundos de amparo ao idoso é o mesmo daqueles enquadrados no ECA. Nas demais modalidades, é preciso se certificar se o projeto foi previamente aprovado Ministério responsável. Algumas entidades, como hospitais e fundações, oferecem mais de uma modalidade de doação, por isso é preciso ficar atento: pode ser possível doar sem o incentivo fiscal - para finalidades não enquadradas em leis de incentivo ou programas governamentais - e na modalidade de doação incentivada, para um projeto previamente aprovado e que conte com o benefício fiscal. Por isso é fundamental se informar antes de doar.

Limites de dedução

As deduções de doações só podem ser feitas no modelo de declaração completa do imposto de renda, já que pela declaração simplificada há um percentual de desconto fixo sobre a renda tributável de 20% que substitui todo tipo de dedução.

O limite de dedução para doações é de até 8% do imposto devido, mas não é possível alcançar esse limite fazendo a doação a apenas uma entidade. Para destinar 8% do imposto devido, parte das doações deve ser feita em 2012 e o benefício deve se dividir entre o Pronas, o Pronon e os outros tipos de incentivos.

As doações aos fundos que se enquadram no ECA, aos fundos de amparo ao idoso e aos demais projetos culturais e esportivos incentivados realizadas em 2012 não podem, somadas, ultrapassar o limite global de 6% do imposto de renda devido. Isto é, se o imposto devido for de 3 mil reais, o valor máximo de dedução é de 180 reais para esses tipos de doação juntos.

Já as doações feitas aos projetos aprovados no âmbito do Pronas e do Pronon, que não estão sujeitas ao limite global, não podem ultrapassar 1% do imposto devido cada uma.

As doações realizadas em 2013, que só podem ser destinadas aos fundos da criança e do adolescente, não podem passar de 3% do imposto devido, desde que o limite global de 6% não seja ultrapassado. Ou seja, quem já fez doações incentivadas no ano passado só vai poder, no máximo, inteirar o seu limite global de 6% neste ano. Quem ainda não doou também deve respeitar o limite de 3% para a próxima declaração.

Ou seja, para deduzir até 8% do imposto devido, o contribuinte deve ter doado, em 2012, 1% do imposto devido ao Pronon, 1% ao Pronas e outros 6% às outras instituições; ou 1% ao Pronas, 1% ao Pronon, 3% às demais instituições em 2012 e 3% ao ECA em 2013.

Com informações de EXAME