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30 de abril de 2013
Último dia para prestar contas ao leão
Termina hoje (30), às 23h59min59s (horário de Brasília), o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013, ano-base 2012. A expectativa da Receita Federal é que o número de declarações supere 26 milhões, um recorde em relação aos anos anteriores. Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.
O programa gerador está disponível na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço.
A Receita publicou um passo a passo na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível ainda um manual com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento.
Além da internet, a declaração poderá ser entregue em disquetes de computador nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, durante o horário de funcionamento das agências.
As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333.
Com informações de EXAME
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16 de abril de 2013
10 motivos para não deixar o Imposto de Renda para o último dia
A menos de 15 dias do fim do prazo para a entrega do Imposto de Renda, mais da metade dos contribuintes ainda não entregaram a declaração, segundo a Receita Federal. O Fisco recebeu 10.082.606 declarações do Imposto de Renda 2013 até as 16h desta segunda-feira (15), ou seja, faltam quase 16 milhões de declarações, dos 26 milhões de documentos esperados neste ano. A entrega começou no dia 1º de março e se estende até 30 de abril.
Deixar para entregar a declaração em cima da hora pode gerar muitos problemas aos contribuintes, dizem especialistas. Há risco de esquecer de lançar gastos que poderiam ser abatidos ou de pedir documentos. Além disso, com a grande procura pela ajuda de profissionais nesta época, pode ser difícil até tirar dúvidas sobre a declaração e mais ainda contratar um especialista para fazer a declaração de última hora. Abaixo, listamos 10 motivos para não deixar o IR para a última hora.
Ainda que se entregue a declaração com erros ou com falta de informações, a orientação é entregar dentro do prazo para evitar a multa, dizem os especialistas. Mesmo que a entrega com pressa, em cima da hora, seja ruim, pior é deixar de entregar no prazo, aí vai haver multa, diz o advogado tributarista Guilherme Monken, do Bergamini Advogados Associados.
1) Erros no preenchimento: a pressa aumenta a possibilidade de se cometer erros ao fazer a declaração. O contribuinte pode colocar como dedução algo indevido ou com valor errado, colocar rendimentos tributáveis em campos de não tributáveis ou mesmo esquecer campos, deixando em branco algumas informações.
2) Esquecer gastos: há possibilidade de esquecer de lançar gastos que aconteceram em 2012 e que poderiam ser abatidos. Além disso, se o contribuinte descobre uma nova dedução possível, pode não dar tempo de ir atrás, diz a diretora de operações de conteúdo da Thomson Reuters, Juliana Ono. Como exemplo ela cita o lançamento de 1/5 das despesas domésticas no livro caixa de autônomos que trabalham em casa e a dedução de despesas com fonoaudiólogas como despesa médica.
3) Dificuldade de tirar dúvidas: a falta de tempo pode tornar impossível tirar dúvidas sobre o preenchimento. Pode não haver tempo para entrar no site da Receita ou de notícias para checar informações e os especialistas podem não ter tempo para responder na reta final da entrega por conta do volume de declarações.
4) Sem tempo para pedir documento em falta: dependendo da correria para entregar, pode não haver tempo para pedir documentos que o contribuinte só percebeu que precisava quando foi preencher a declaração. Nem todos os documentos são rápidos ou instantâneos para serem retirados. Há documentos que podem demorar uma semana ou até duas, a depender da origem. Alguns exemplos são o contrato de compra e venda de imóveis e automóveis, nota fiscais de escolas, centros médicos, que podem demorar dias ou até semanas, diz Welinton Mota, tributarista da consultoria Confirp.
5) Mais risco de cair na malha: a maior tendência de cometer erros em função da pressa aumenta o risco de o contribuinte cair na malha fina.
6) Atraso e multa: deixar para depois pode fazer o contribuinte perder o prazo e acabar tendo de pagar multa. Ter o tempo contado deixa o contribuinte sujeito a imprevistos tanto ligados à declaração quanto relativos à vida pessoal e profissional que podem impedi-lo de entregar o IR até o dia 30 de abril. Após este prazo, há multa de 1% por mês-calendário ou fração de atraso sobre o total do imposto devido, e o valor mínimo é de R$ 165,74. No máximo, o contribuinte vai pagar 20% do imposto sobre a renda devido.
7) Difícil contratar um especialista: se o preenchimento da declaração estiver muito complexo e o contribuinte resolver que é melhor pedir ajuda, pode ser difícil contratar profissional. Há grande número de contribuintes que terceirizam a declaração, e a demanda por profissionais é muito alta nesta época.
8) Rede congestionada: a entrega da declaração nos últimos dias do prazo pode fazer o contribuinte enfrentar congestionamento de rede. A receita vem desenvolvendo outras formas de envio como tablet e celular, mas a maioria dos contribuintes ainda envia a declaração tradicional pela internet. Como a maior parte deixa para entregar nos últimos três dias, o contribuinte pode enfrentar lentidão no sistema impedindo de entregar no prazo ou gastando mais tempo com isso, diz o tributarista da consultoria Confirp.
9) Demora para receber restituição: a Receita analisa as declarações por ordem de chegada, por isso a fila para receber o dinheiro já vai estar grande quando as últimas declarações chegarem. Há contribuintes, no entanto, que preferem ser os últimos para que o dinheiro da restituição seja corrigido por mais tempo com base na Selic (que está rendendo bem acima da poupança).
10) Documento muito importante: o IR é um documento importante demais para fazer com pressa. A declaração é mais do que um acerto de contas com a Receita (o que já faz com que tenha grande valor), registra também a situação de renda e é requerido para financiamentos de carros e habitação. Além de ser um documento que apura a situação de renda no ano, ele demonstra a situação patrimonial da pessoa, diz Juliana Ono.
Com informação de G1
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2 de abril de 2013
Evite cair na malha fina do Imposto de Renda com nossas dicas
Alguns pequenos erros, como colocar um ponto em vez de vírgula, no preenchimento da declaração do Imposto de Renda podem fazer a diferença na inclusão do contribuinte na malha fina da Receita Federal.
Pensando nisso, o presidente da Fradema Consultores Tributários, Dr. Francisco Arrighi, listou os 12 erros mais comuns que os contribuintes cometem na hora da declaração, confira:
1. Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.
2. Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis, entre outros.
3. Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.
4. Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.
5. Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
6. Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha Rendimentos Tributáveis, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
7. Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, uma vez que a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
8. Declarar qualquer doação a entidades assistenciais. A legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitados em até 6% do imposto devido.
9. Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.
10. Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.
11. Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
12. Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
Com informações de Infomoney
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14 de março de 2013
Como deduzir gastos com empregados domésticos do imposto de renda
Depois de a declaração de ajuste considerar todas as fontes de renda, ganhos de capital e despesas dedutíveis para apurar o que o contribuinte realmente deve ao Leão, será possível ver o valor do Imposto de Renda cair em função da fatia do INSS paga pelo patrão ao seu empregado doméstico. É possível deduzir a contribuição patronal do tributo devido à Receita Federal, um desconto limitado ao teto de 985,96 reais no IR 2013.
O benefício foi criado para incentivar a formalização dos profissionais do lar. A Receita prorrogou a possibilidade de abatimento dessa contribuição até o ano-calendário de 2014. Isto é, a declaração que será entregue em 2015, referente a 2014, será a última que poderá contar com o benefício, ao menos por ora.
Para aproveitá-lo, é preciso optar pelo modelo completo da declaração. O abatimento está limitado a um só empregado com carteira assinada, seja ele jardineiro, empregado doméstico, caseiro ou mesmo babá.
O cálculo para se chegar ao desconto equivale à soma de 12% de tudo que foi pago ao empregado ao longo de 2012, já considerados salários (no valor de um salário mínimo mensal), 13º e férias. O resultado deverá ser lançado no campo Valor Pago da ficha Pagamentos Efetuados, a partir da seleção do código 50 - Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.
Mas independentemente da quantia encontrada, o abatimento máximo obedecerá ao limite de 985,96 reais. Esse valor equivale ao percentual de 12% aplicado sobre os rendimentos de um trabalhador que ganha um salário mínimo todos os meses. Se pagar mais do que isso, o restante do dinheiro será considerado despesa não dedutível.
Neste caso, o contribuinte irá subtrair 985,96 reais do montante inicialmente apurado, indicando a informação no campo Parcela não dedutível. Vale lembrar que se tiver optado pelo pagamento da contribuição patronal trimestralmente, o limite para a dedução cairá para 967,48 reais.
Segundo Edino Garcia, coordenador editorial do IOB Folhamatic, não é preciso declarar os valores pagos aos empregados a título de salário, 13º ou férias, apenas a contribuição ao INSS. Na ficha Pagamentos Efetuados é preciso também informar o nome completo do empregado, seu CPF e e NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). Este último dado poderá ser substituído pelo número do PIS-PASEP.
O processo é um pouco complexo. Ainda que tenha pago mais de um salário mínimo ao trabalhador doméstico e, portanto, tenha acesso ao abatimento de 985,96 reais sobre o tributo devido à Receita, o contribuinte não necessariamente ganhará esse desconto na íntegra.
Na ordem das deduções permitidas, vem primeiro um eventual abatimento de até 6% do imposto devido com doações que contam com incentivos tributários. Para aproveitar a dedução na íntegra, é preciso que o imposto a pagar depois de descontado o abatimento de eventuais doações incentivadas ainda seja maior que a quantia de 985,96 reais.
Se o contribuinte tiver imposto a restituir, é possível que o benefício simplesmente não sirva para nada. Caso tenha pago 500 reais a título de IR ao longo do ano, e tenha constatado, após as deduções legais sobre a renda tributável, que na verdade tem direito a todo esse dinheiro de volta, o desconto do empregado doméstico será desconsiderado e não aumentará o valor a ser restituído. Neste caso, como o imposto devido foi zero, o desconto com a Previdência do funcionário doméstico é automaticamente anulado.
Isso acontece porque o benefício será sempre reajustado para o valor do tributo pendente. Logo, um contribuinte que tenha imposto retido de 1.000 reais, mas que na verdade deva 600 à Receita, receberá de volta não 1385,96 reais (400 de restituição + 985,96 do INSS do empregado doméstico), mas 1.000 reais (400 de restituição + INSS do empregado doméstico ajustado ao valor do imposto devido). Neste caso, os 385,96 reais que seriam despesas dedutíveis na verdade irão direto para os cofres da Receita.
Com informações de EXAME
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