14 de março de 2013

Como deduzir gastos com empregados domésticos do imposto de renda




Depois de a declaração de ajuste considerar todas as fontes de renda, ganhos de capital e despesas dedutíveis para apurar o que o contribuinte realmente deve ao Leão, será possível ver o valor do Imposto de Renda cair em função da fatia do INSS paga pelo patrão ao seu empregado doméstico. É possível deduzir a contribuição patronal do tributo devido à Receita Federal, um desconto limitado ao teto de 985,96 reais no IR 2013.

O benefício foi criado para incentivar a formalização dos profissionais do lar. A Receita prorrogou a possibilidade de abatimento dessa contribuição até o ano-calendário de 2014. Isto é, a declaração que será entregue em 2015, referente a 2014, será a última que poderá contar com o benefício, ao menos por ora.

Para aproveitá-lo, é preciso optar pelo modelo completo da declaração. O abatimento está limitado a um só empregado com carteira assinada, seja ele jardineiro, empregado doméstico, caseiro ou mesmo babá.

O cálculo para se chegar ao desconto equivale à soma de 12% de tudo que foi pago ao empregado ao longo de 2012, já considerados salários (no valor de um salário mínimo mensal), 13º e férias. O resultado deverá ser lançado no campo “Valor Pago” da ficha “Pagamentos Efetuados”, a partir da seleção do código “50 - Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico”.

Mas independentemente da quantia encontrada, o abatimento máximo obedecerá ao limite de 985,96 reais. Esse valor equivale ao percentual de 12% aplicado sobre os rendimentos de um trabalhador que ganha um salário mínimo todos os meses. Se pagar mais do que isso, o restante do dinheiro será considerado despesa não dedutível.

Neste caso, o contribuinte irá subtrair 985,96 reais do montante inicialmente apurado, indicando a informação no campo “Parcela não dedutível”. Vale lembrar que se tiver optado pelo pagamento da contribuição patronal trimestralmente, o limite para a dedução cairá para 967,48 reais.

Segundo Edino Garcia, coordenador editorial do IOB Folhamatic, não é preciso declarar os valores pagos aos empregados a título de salário, 13º ou férias, apenas a contribuição ao INSS. Na ficha “Pagamentos Efetuados” é preciso também informar o nome completo do empregado, seu CPF e e NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). Este último dado poderá ser substituído pelo número do PIS-PASEP.

O processo é um pouco complexo. Ainda que tenha pago mais de um salário mínimo ao trabalhador doméstico e, portanto, tenha acesso ao abatimento de 985,96 reais sobre o tributo devido à Receita, o contribuinte não necessariamente ganhará esse desconto na íntegra.

Na ordem das deduções permitidas, vem primeiro um eventual abatimento de até 6% do imposto devido com doações que contam com incentivos tributários. Para aproveitar a dedução na íntegra, é preciso que o imposto a pagar depois de descontado o abatimento de eventuais doações incentivadas ainda seja maior que a quantia de 985,96 reais.

Se o contribuinte tiver imposto a restituir, é possível que o benefício simplesmente não sirva para nada. Caso tenha pago 500 reais a título de IR ao longo do ano, e tenha constatado, após as deduções legais sobre a renda tributável, que na verdade tem direito a todo esse dinheiro de volta, o desconto do empregado doméstico será desconsiderado e não aumentará o valor a ser restituído. Neste caso, como o imposto devido foi zero, o desconto com a Previdência do funcionário doméstico é automaticamente anulado.

Isso acontece porque o benefício será sempre reajustado para o valor do tributo pendente. Logo, um contribuinte que tenha imposto retido de 1.000 reais, mas que na verdade deva 600 à Receita, receberá de volta não 1385,96 reais (400 de restituição + 985,96 do INSS do empregado doméstico), mas 1.000 reais (400 de restituição + INSS do empregado doméstico ajustado ao valor do imposto devido). Neste caso, os 385,96 reais que seriam despesas dedutíveis na verdade irão direto para os cofres da Receita.

Com informações de EXAME

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