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30 de abril de 2013

Último dia para prestar contas ao leão




Termina hoje (30), às 23h59min59s (horário de Brasília), o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013, ano-base 2012. A expectativa da Receita Federal é que o número de declarações supere 26 milhões, um recorde em relação aos anos anteriores. Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.

O programa gerador está disponível na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço.

A Receita publicou um passo a passo na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível ainda um manual com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento.

Além da internet, a declaração poderá ser entregue em disquetes de computador nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, durante o horário de funcionamento das agências.

As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333.

Com informações de EXAME

14 de março de 2013

Como deduzir gastos com empregados domésticos do imposto de renda




Depois de a declaração de ajuste considerar todas as fontes de renda, ganhos de capital e despesas dedutíveis para apurar o que o contribuinte realmente deve ao Leão, será possível ver o valor do Imposto de Renda cair em função da fatia do INSS paga pelo patrão ao seu empregado doméstico. É possível deduzir a contribuição patronal do tributo devido à Receita Federal, um desconto limitado ao teto de 985,96 reais no IR 2013.

O benefício foi criado para incentivar a formalização dos profissionais do lar. A Receita prorrogou a possibilidade de abatimento dessa contribuição até o ano-calendário de 2014. Isto é, a declaração que será entregue em 2015, referente a 2014, será a última que poderá contar com o benefício, ao menos por ora.

Para aproveitá-lo, é preciso optar pelo modelo completo da declaração. O abatimento está limitado a um só empregado com carteira assinada, seja ele jardineiro, empregado doméstico, caseiro ou mesmo babá.

O cálculo para se chegar ao desconto equivale à soma de 12% de tudo que foi pago ao empregado ao longo de 2012, já considerados salários (no valor de um salário mínimo mensal), 13º e férias. O resultado deverá ser lançado no campo “Valor Pago” da ficha “Pagamentos Efetuados”, a partir da seleção do código “50 - Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico”.

Mas independentemente da quantia encontrada, o abatimento máximo obedecerá ao limite de 985,96 reais. Esse valor equivale ao percentual de 12% aplicado sobre os rendimentos de um trabalhador que ganha um salário mínimo todos os meses. Se pagar mais do que isso, o restante do dinheiro será considerado despesa não dedutível.

Neste caso, o contribuinte irá subtrair 985,96 reais do montante inicialmente apurado, indicando a informação no campo “Parcela não dedutível”. Vale lembrar que se tiver optado pelo pagamento da contribuição patronal trimestralmente, o limite para a dedução cairá para 967,48 reais.

Segundo Edino Garcia, coordenador editorial do IOB Folhamatic, não é preciso declarar os valores pagos aos empregados a título de salário, 13º ou férias, apenas a contribuição ao INSS. Na ficha “Pagamentos Efetuados” é preciso também informar o nome completo do empregado, seu CPF e e NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). Este último dado poderá ser substituído pelo número do PIS-PASEP.

O processo é um pouco complexo. Ainda que tenha pago mais de um salário mínimo ao trabalhador doméstico e, portanto, tenha acesso ao abatimento de 985,96 reais sobre o tributo devido à Receita, o contribuinte não necessariamente ganhará esse desconto na íntegra.

Na ordem das deduções permitidas, vem primeiro um eventual abatimento de até 6% do imposto devido com doações que contam com incentivos tributários. Para aproveitar a dedução na íntegra, é preciso que o imposto a pagar depois de descontado o abatimento de eventuais doações incentivadas ainda seja maior que a quantia de 985,96 reais.

Se o contribuinte tiver imposto a restituir, é possível que o benefício simplesmente não sirva para nada. Caso tenha pago 500 reais a título de IR ao longo do ano, e tenha constatado, após as deduções legais sobre a renda tributável, que na verdade tem direito a todo esse dinheiro de volta, o desconto do empregado doméstico será desconsiderado e não aumentará o valor a ser restituído. Neste caso, como o imposto devido foi zero, o desconto com a Previdência do funcionário doméstico é automaticamente anulado.

Isso acontece porque o benefício será sempre reajustado para o valor do tributo pendente. Logo, um contribuinte que tenha imposto retido de 1.000 reais, mas que na verdade deva 600 à Receita, receberá de volta não 1385,96 reais (400 de restituição + 985,96 do INSS do empregado doméstico), mas 1.000 reais (400 de restituição + INSS do empregado doméstico ajustado ao valor do imposto devido). Neste caso, os 385,96 reais que seriam despesas dedutíveis na verdade irão direto para os cofres da Receita.

Com informações de EXAME

7 de março de 2013

Diminua as despesas com IR investindo em cultura



Os contribuintes que têm imposto a pagar, podem doar o valor a projetos com incentivos fiscais e abater a doação do imposto de renda devido em vez de pagá-lo ao governo. Um site recém-lançado, o Partio, acaba de tornar ainda mais simples as doações e posteriores deduções do imposto de renda. Além de mostrar exatamente quais são os projetos incentivados dentro da área de cultura, o site permite realizar toda a transação dentro do seu próprio ambiente, além de simular qual é o imposto devido pelo contribuinte e mostrar qual parcela desse imposto pode ser doada havendo a possibilidade de abatimento.

O Partido funciona dentro do modelo de financiamento coletivo, o chamado crowdfunding, no qual diversos projetos ficam na vitrine do site abertos ao recebimento de colaborações. Só entram no site projetos aprovados pelo Ministério da Cultura (MinC) e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) e os projetos enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual, aprovados pelo MinC ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine), que são os tipos de projeto que garantem o benefício fiscal.

Além dos projetos incentivados no âmbito cultural, que são o foco do Partio, existem outras possibilidades de doações com incentivo fiscal. São as doações feitas aos fundos administrados por órgãos públicos que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso; aos projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte; e aos projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

Como existem milhares de entidades beneficentes e não existe nenhum site do governo que congregue todos os projetos que dão ao contribuinte o benefício fiscal, o Partio pode ajudar bastante quem deseja fazer uma doação com a possibilidade de abatê-la do imposto de renda, uma vez que no site não entram projetos que não possuem incentivo fiscal.

Existem outros sites que selecionam projetos incentivados, como o Quero Incentivar, mas além de não permitir que a doação seja feita dentro do site, eles não possuem apenas projetos com benefícios aplicáveis ao imposto de renda, mas também outros projetos que oferecem benefícios fiscais para outros tipos de tributação, válidos apenas para empresas. Ou seja, não são tão focados nas doações de pessoas físicas dedutíveis do imposto de renda.

Além de relacionar apenas os projetos incentivados, o Partio utiliza mais alguns critérios para escolher o que entra ou não no site. “Nossos produtores observam quais projetos têm mais chances de viabilização. São projetos que já tiveram outras iniciativas bem-sucedidas antes”, explica a sócia-diretora do Partio, Natalie Assad.

E para passar pelo filtro do site, os projetos precisam ainda ter 20% do valor total que pretendem captar já garantidos. Para isso, o Partio busca doações de empresas para chegar à cota de 20% das doações e só depois os projetos passam a ser expostos no site.

Para se sustentar, o Partio recebe 10% do total de doações captadas. Essa parcela deve ser paga às agências que promovem a arrecadação de incentivos segundo disposição prevista por lei do Ministério da Cultura.

Como doar pelo Partio

Em primeiro lugar, é preciso escolher os projetos que receberão as doações. No próprio site há uma breve descrição sobre eles e o número de inscrição do projeto no Ministério da Cultura. Com este número é possível consultar a situação oficial do projeto e outras informações por meio de uma ferramenta de busca do site do MinC.

Escolhido o(s) projeto(s), na página inicial do site clique em “Quero reverter meu imposto em cultura” > “sou pessoa física”. Em seguida, escolha “simular quanto eu posso reverter” ou “sei quanto posso reverter”. Sabendo o valor da doação, o próximo passo é inserir o valor e clicar em “seguir”. Ao aparecer a lista de projetos, é preciso selecioná-los e informar qual valor será destinado a cada um dos selecionados ou a um único projeto. Por fim, basta preencher algumas informações cadastrais e efetuar o pagamento por meio de débito automático ou pela emissão de um boleto.

Assim que o pagamento for identificado, o doador recebe um recibo de mecenato. Neste comprovante estarão detalhadas todas as informações que deverão ser declaradas no imposto de renda referentes à doação. O recibo deve ser guardado por cinco anos, período dentro do qual o fisco pode convocar o contribuinte a prestar esclarecimentos sobre informações declaradas.

Segundo a sócia do Partio, por enquanto esse recibo é enviado pelos correios, mas o site pretende viabilizar o envio via e-mail em breve.

Deduções

É muito importante ressaltar que as deduções de doações só valem para quem utiliza o modelo de declaração completa do imposto de renda, já que pela declaração simplificada há um percentual de desconto fixo sobre a renda tributável de 20% que substitui todo tipo de dedução.

O limite de dedução para doações é de até 1% para o Pronas, 1% para o Pronon e até 6% para todos os outros projetos incentivados. Ou seja, somando todos os tipos de doações, o valor não pode ultrapassar 8% do imposto devido.

Infelizmente, apenas parte das doações podem ser feitas neste ano e deduzidas na declaração deste ano também. São as doações aos fundos do ECA. Os outros tipos de doação deveriam ter sido feitas em 2012 para que pudessem ser declaradas no imposto de renda deste ano, ou devem ser feitas este ano para serem deduzidas do imposto de renda do ano que vem. Isso significa que as doações feitas neste ano a projetos incluídos no Partio, que são aqueles projetos incentivados ligados à cultura, só poderão ser abatidas do IR do ano que vem.

Com informações de EXAME

14 de janeiro de 2013

Saiba quais são os documentos corretos na hora de fazer a declaração de imposto de renda



Todo ano é o mesmo problema, chega a hora de fazer a declaração de imposto de renda e muitas pessoas deixam pra fazer de última hora. Nessa correria acaba-se esquecendo de alguns documentos importantes e que podem resultar em muitas dores de cabeça. Pensando nisso, a J Simões reuniu algumas dicas que podem ajudar você nessa hora, confira.

Primeiro passo:
A primeira coisa a se fazer é comprar pastas de mesma cor e com elástico. Deixe-as dividas por assunto. Organize cada item em sacos plásticos tamanho A4, aqueles que usamos em fichários.

Contas da Casa (luz, condomínio, água, gás, IPTU, telefones, internet, TV a cabo, segurança, etc.).
Bancos e Cartões de Crédito
Saúde
Holerite/Pró Labore/FGTS/IR
Educação (mensalidade escolar, outros cursos, etc.).

Deixe arquivado tudo aquilo que você pagar durante a semana, além de correspondências importantes. Na pasta destinada ao Imposto de Renda, nomeie um plástico fichário apenas para o IR do ano seguinte. Para fazer sua declaração, você pode começar a organizar e ir juntando os seguintes documentos:

Declaração IRPF exercício anterior com recibo de entrega; 
Cópia do título de eleitor, caso não conste o número na declaração anterior; 
Informes de rendimentos do declarante e dependente; 
DARF do carnê leão e/ou mensalão; 
Cópia da DIMOB dos aluguéis recebidos, com nome do inquilino, CNPJ ou CPF e taxa de administração; 
Data e valor do crédito da restituição do IRPF exercícios anteriores; 
Informe de Rendimento Nota Fiscal Paulista; 
Escrituras ou compromissos de compra e venda de bens imóveis firmados no ano vigente da declaração do imposto de renda; 
Recibos ou notas fiscais de bens móveis (Ex. veículos, motocicletas, embarcações, equipamentos, etc.), adquiridos e vendidos durante o ano vigente da declaração do imposto de renda; 
ITCMD de 4% (quatro por cento) para doações em dinheiro; 
Informe de Rendimentos Bancário (Aplicações Financeiras, Poupança, Fundos, etc.), no Brasil e Exterior; 
Extrato da movimentação em Bolsa de Valores, de Mercadorias ou de Futuros e respectivos DARF quando obtenção de lucro nas vendas; 
Contrato ou parcelas pagas referentes a consórcio, ouro, e demais aplicações; 
Contrato ou notas promissórias com saldos a pagar ou a receber; 
Formal de Partilha de Heranças; 
Inclusão ou exclusão de dependentes (informar o número do CPF se for o caso); 
Carne de INSS de empregados domésticos, nome completo e CPF; 
Informe de rendimento do plano de saúde, contendo valores pagos pelo declarante e dependente. 
Recibos de pagamentos feitos pelo declarante e dependente (Médicos; Dentistas; Hospitais; Seguro Saúde; Clínicas; Psicólogos; Fisioterapeutas; Terapeutas Ocupacionais; Pensões Judiciais; Advogados; Engenheiros; Arquitetos; Profissionais Liberais; Estatuto da Criança; Escolas e Aluguéis). 

Com isso, você evita qualquer problema na hora de levar mordida do leão.

Com informações do site BBEL