Todo ano é o mesmo problema, chega a hora de fazer a declaração de imposto de renda e muitas pessoas deixam pra fazer de última hora. Nessa correria acaba-se esquecendo de alguns documentos importantes e que podem resultar em muitas dores de cabeça. Pensando nisso, a J Simões reuniu algumas dicas que podem ajudar você nessa hora, confira.
Primeiro passo:
A primeira coisa a se fazer é comprar pastas de mesma cor e com elástico. Deixe-as dividas por assunto. Organize cada item em sacos plásticos tamanho A4, aqueles que usamos em fichários.
• Contas da Casa (luz, condomínio, água, gás, IPTU, telefones, internet, TV a cabo, segurança, etc.).
• Bancos e Cartões de Crédito
• Saúde
• Holerite/Pró Labore/FGTS/IR
• Educação (mensalidade escolar, outros cursos, etc.).
Deixe arquivado tudo aquilo que você pagar durante a semana, além de correspondências importantes. Na pasta destinada ao Imposto de Renda, nomeie um plástico fichário apenas para o IR do ano seguinte. Para fazer sua declaração, você pode começar a organizar e ir juntando os seguintes documentos:
• Declaração IRPF exercício anterior com recibo de entrega;
• Cópia do título de eleitor, caso não conste o número na declaração anterior;
• Informes de rendimentos do declarante e dependente;
• DARF do carnê leão e/ou mensalão;
• Cópia da DIMOB dos aluguéis recebidos, com nome do inquilino, CNPJ ou CPF e taxa de administração;
• Data e valor do crédito da restituição do IRPF exercícios anteriores;
• Informe de Rendimento Nota Fiscal Paulista;
• Escrituras ou compromissos de compra e venda de bens imóveis firmados no ano vigente da declaração do imposto de renda;
• Recibos ou notas fiscais de bens móveis (Ex. veículos, motocicletas, embarcações, equipamentos, etc.), adquiridos e vendidos durante o ano vigente da declaração do imposto de renda;
• ITCMD de 4% (quatro por cento) para doações em dinheiro;
• Informe de Rendimentos Bancário (Aplicações Financeiras, Poupança, Fundos, etc.), no Brasil e Exterior;
• Extrato da movimentação em Bolsa de Valores, de Mercadorias ou de Futuros e respectivos DARF quando obtenção de lucro nas vendas;
• Contrato ou parcelas pagas referentes a consórcio, ouro, e demais aplicações;
• Contrato ou notas promissórias com saldos a pagar ou a receber;
• Formal de Partilha de Heranças;
• Inclusão ou exclusão de dependentes (informar o número do CPF se for o caso);
• Carne de INSS de empregados domésticos, nome completo e CPF;
• Informe de rendimento do plano de saúde, contendo valores pagos pelo declarante e dependente.
• Recibos de pagamentos feitos pelo declarante e dependente (Médicos; Dentistas; Hospitais; Seguro Saúde; Clínicas; Psicólogos; Fisioterapeutas; Terapeutas Ocupacionais; Pensões Judiciais; Advogados; Engenheiros; Arquitetos; Profissionais Liberais; Estatuto da Criança; Escolas e Aluguéis).
Com isso, você evita qualquer problema na hora de levar mordida do leão.
Com informações do site BBEL
Nenhum comentário:
Postar um comentário