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30 de abril de 2013
Último dia para prestar contas ao leão
Termina hoje (30), às 23h59min59s (horário de Brasília), o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013, ano-base 2012. A expectativa da Receita Federal é que o número de declarações supere 26 milhões, um recorde em relação aos anos anteriores. Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.
O programa gerador está disponível na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço.
A Receita publicou um passo a passo na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível ainda um manual com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento.
Além da internet, a declaração poderá ser entregue em disquetes de computador nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, durante o horário de funcionamento das agências.
As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333.
Com informações de EXAME
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16 de abril de 2013
10 motivos para não deixar o Imposto de Renda para o último dia
A menos de 15 dias do fim do prazo para a entrega do Imposto de Renda, mais da metade dos contribuintes ainda não entregaram a declaração, segundo a Receita Federal. O Fisco recebeu 10.082.606 declarações do Imposto de Renda 2013 até as 16h desta segunda-feira (15), ou seja, faltam quase 16 milhões de declarações, dos 26 milhões de documentos esperados neste ano. A entrega começou no dia 1º de março e se estende até 30 de abril.
Deixar para entregar a declaração em cima da hora pode gerar muitos problemas aos contribuintes, dizem especialistas. Há risco de esquecer de lançar gastos que poderiam ser abatidos ou de pedir documentos. Além disso, com a grande procura pela ajuda de profissionais nesta época, pode ser difícil até tirar dúvidas sobre a declaração e mais ainda contratar um especialista para fazer a declaração de última hora. Abaixo, listamos 10 motivos para não deixar o IR para a última hora.
Ainda que se entregue a declaração com erros ou com falta de informações, a orientação é entregar dentro do prazo para evitar a multa, dizem os especialistas. Mesmo que a entrega com pressa, em cima da hora, seja ruim, pior é deixar de entregar no prazo, aí vai haver multa, diz o advogado tributarista Guilherme Monken, do Bergamini Advogados Associados.
1) Erros no preenchimento: a pressa aumenta a possibilidade de se cometer erros ao fazer a declaração. O contribuinte pode colocar como dedução algo indevido ou com valor errado, colocar rendimentos tributáveis em campos de não tributáveis ou mesmo esquecer campos, deixando em branco algumas informações.
2) Esquecer gastos: há possibilidade de esquecer de lançar gastos que aconteceram em 2012 e que poderiam ser abatidos. Além disso, se o contribuinte descobre uma nova dedução possível, pode não dar tempo de ir atrás, diz a diretora de operações de conteúdo da Thomson Reuters, Juliana Ono. Como exemplo ela cita o lançamento de 1/5 das despesas domésticas no livro caixa de autônomos que trabalham em casa e a dedução de despesas com fonoaudiólogas como despesa médica.
3) Dificuldade de tirar dúvidas: a falta de tempo pode tornar impossível tirar dúvidas sobre o preenchimento. Pode não haver tempo para entrar no site da Receita ou de notícias para checar informações e os especialistas podem não ter tempo para responder na reta final da entrega por conta do volume de declarações.
4) Sem tempo para pedir documento em falta: dependendo da correria para entregar, pode não haver tempo para pedir documentos que o contribuinte só percebeu que precisava quando foi preencher a declaração. Nem todos os documentos são rápidos ou instantâneos para serem retirados. Há documentos que podem demorar uma semana ou até duas, a depender da origem. Alguns exemplos são o contrato de compra e venda de imóveis e automóveis, nota fiscais de escolas, centros médicos, que podem demorar dias ou até semanas, diz Welinton Mota, tributarista da consultoria Confirp.
5) Mais risco de cair na malha: a maior tendência de cometer erros em função da pressa aumenta o risco de o contribuinte cair na malha fina.
6) Atraso e multa: deixar para depois pode fazer o contribuinte perder o prazo e acabar tendo de pagar multa. Ter o tempo contado deixa o contribuinte sujeito a imprevistos tanto ligados à declaração quanto relativos à vida pessoal e profissional que podem impedi-lo de entregar o IR até o dia 30 de abril. Após este prazo, há multa de 1% por mês-calendário ou fração de atraso sobre o total do imposto devido, e o valor mínimo é de R$ 165,74. No máximo, o contribuinte vai pagar 20% do imposto sobre a renda devido.
7) Difícil contratar um especialista: se o preenchimento da declaração estiver muito complexo e o contribuinte resolver que é melhor pedir ajuda, pode ser difícil contratar profissional. Há grande número de contribuintes que terceirizam a declaração, e a demanda por profissionais é muito alta nesta época.
8) Rede congestionada: a entrega da declaração nos últimos dias do prazo pode fazer o contribuinte enfrentar congestionamento de rede. A receita vem desenvolvendo outras formas de envio como tablet e celular, mas a maioria dos contribuintes ainda envia a declaração tradicional pela internet. Como a maior parte deixa para entregar nos últimos três dias, o contribuinte pode enfrentar lentidão no sistema impedindo de entregar no prazo ou gastando mais tempo com isso, diz o tributarista da consultoria Confirp.
9) Demora para receber restituição: a Receita analisa as declarações por ordem de chegada, por isso a fila para receber o dinheiro já vai estar grande quando as últimas declarações chegarem. Há contribuintes, no entanto, que preferem ser os últimos para que o dinheiro da restituição seja corrigido por mais tempo com base na Selic (que está rendendo bem acima da poupança).
10) Documento muito importante: o IR é um documento importante demais para fazer com pressa. A declaração é mais do que um acerto de contas com a Receita (o que já faz com que tenha grande valor), registra também a situação de renda e é requerido para financiamentos de carros e habitação. Além de ser um documento que apura a situação de renda no ano, ele demonstra a situação patrimonial da pessoa, diz Juliana Ono.
Com informação de G1
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21 de março de 2013
Será que o financiamento estudantil é despesa dedutível com educação?
Infelizmente não é possível realizar a dedução dos pagamentos feitos à instituição financeira que concedeu o crédito educativo ou financiamento estudantil, no caso a Caixa.
O financiamento estudantil ou crédito educativo caracteriza-se como empréstimo, com ônus e encargos próprios desse tipo de contrato. Ainda que o financiamento seja destinado a suprir as despesas com a instrução do contribuinte ou de seu dependente, o financiamento estudantil ainda assim é considerado pelo nosso ordenamento jurídico como uma espécie de financiamento e, por falta de previsão na legislação, não poderá ser deduzido em sua declaração de imposto de renda.
Apesar do pagamento do empréstimo propriamente dito não ser dedutível, os pagamentos feitos à instituição educacional poderão ser deduzidos se forem feitos durante o curso, mesmo que sejam realizados integralmente ou em parte com recursos do financiamento estudantil. Já o pagamento do empréstimo feito no futuro (depois de encerrado o curso), que apenas diminui a dívida, não é dedutível.
*Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.
Com informações de EXAME
14 de março de 2013
Como deduzir gastos com empregados domésticos do imposto de renda
Depois de a declaração de ajuste considerar todas as fontes de renda, ganhos de capital e despesas dedutíveis para apurar o que o contribuinte realmente deve ao Leão, será possível ver o valor do Imposto de Renda cair em função da fatia do INSS paga pelo patrão ao seu empregado doméstico. É possível deduzir a contribuição patronal do tributo devido à Receita Federal, um desconto limitado ao teto de 985,96 reais no IR 2013.
O benefício foi criado para incentivar a formalização dos profissionais do lar. A Receita prorrogou a possibilidade de abatimento dessa contribuição até o ano-calendário de 2014. Isto é, a declaração que será entregue em 2015, referente a 2014, será a última que poderá contar com o benefício, ao menos por ora.
Para aproveitá-lo, é preciso optar pelo modelo completo da declaração. O abatimento está limitado a um só empregado com carteira assinada, seja ele jardineiro, empregado doméstico, caseiro ou mesmo babá.
O cálculo para se chegar ao desconto equivale à soma de 12% de tudo que foi pago ao empregado ao longo de 2012, já considerados salários (no valor de um salário mínimo mensal), 13º e férias. O resultado deverá ser lançado no campo Valor Pago da ficha Pagamentos Efetuados, a partir da seleção do código 50 - Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.
Mas independentemente da quantia encontrada, o abatimento máximo obedecerá ao limite de 985,96 reais. Esse valor equivale ao percentual de 12% aplicado sobre os rendimentos de um trabalhador que ganha um salário mínimo todos os meses. Se pagar mais do que isso, o restante do dinheiro será considerado despesa não dedutível.
Neste caso, o contribuinte irá subtrair 985,96 reais do montante inicialmente apurado, indicando a informação no campo Parcela não dedutível. Vale lembrar que se tiver optado pelo pagamento da contribuição patronal trimestralmente, o limite para a dedução cairá para 967,48 reais.
Segundo Edino Garcia, coordenador editorial do IOB Folhamatic, não é preciso declarar os valores pagos aos empregados a título de salário, 13º ou férias, apenas a contribuição ao INSS. Na ficha Pagamentos Efetuados é preciso também informar o nome completo do empregado, seu CPF e e NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). Este último dado poderá ser substituído pelo número do PIS-PASEP.
O processo é um pouco complexo. Ainda que tenha pago mais de um salário mínimo ao trabalhador doméstico e, portanto, tenha acesso ao abatimento de 985,96 reais sobre o tributo devido à Receita, o contribuinte não necessariamente ganhará esse desconto na íntegra.
Na ordem das deduções permitidas, vem primeiro um eventual abatimento de até 6% do imposto devido com doações que contam com incentivos tributários. Para aproveitar a dedução na íntegra, é preciso que o imposto a pagar depois de descontado o abatimento de eventuais doações incentivadas ainda seja maior que a quantia de 985,96 reais.
Se o contribuinte tiver imposto a restituir, é possível que o benefício simplesmente não sirva para nada. Caso tenha pago 500 reais a título de IR ao longo do ano, e tenha constatado, após as deduções legais sobre a renda tributável, que na verdade tem direito a todo esse dinheiro de volta, o desconto do empregado doméstico será desconsiderado e não aumentará o valor a ser restituído. Neste caso, como o imposto devido foi zero, o desconto com a Previdência do funcionário doméstico é automaticamente anulado.
Isso acontece porque o benefício será sempre reajustado para o valor do tributo pendente. Logo, um contribuinte que tenha imposto retido de 1.000 reais, mas que na verdade deva 600 à Receita, receberá de volta não 1385,96 reais (400 de restituição + 985,96 do INSS do empregado doméstico), mas 1.000 reais (400 de restituição + INSS do empregado doméstico ajustado ao valor do imposto devido). Neste caso, os 385,96 reais que seriam despesas dedutíveis na verdade irão direto para os cofres da Receita.
Com informações de EXAME
7 de março de 2013
Diminua as despesas com IR investindo em cultura
Os contribuintes que têm imposto a pagar, podem doar o valor a projetos com incentivos fiscais e abater a doação do imposto de renda devido em vez de pagá-lo ao governo. Um site recém-lançado, o Partio, acaba de tornar ainda mais simples as doações e posteriores deduções do imposto de renda. Além de mostrar exatamente quais são os projetos incentivados dentro da área de cultura, o site permite realizar toda a transação dentro do seu próprio ambiente, além de simular qual é o imposto devido pelo contribuinte e mostrar qual parcela desse imposto pode ser doada havendo a possibilidade de abatimento.
O Partido funciona dentro do modelo de financiamento coletivo, o chamado crowdfunding, no qual diversos projetos ficam na vitrine do site abertos ao recebimento de colaborações. Só entram no site projetos aprovados pelo Ministério da Cultura (MinC) e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) e os projetos enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual, aprovados pelo MinC ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine), que são os tipos de projeto que garantem o benefício fiscal.
Além dos projetos incentivados no âmbito cultural, que são o foco do Partio, existem outras possibilidades de doações com incentivo fiscal. São as doações feitas aos fundos administrados por órgãos públicos que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso; aos projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte; e aos projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Como existem milhares de entidades beneficentes e não existe nenhum site do governo que congregue todos os projetos que dão ao contribuinte o benefício fiscal, o Partio pode ajudar bastante quem deseja fazer uma doação com a possibilidade de abatê-la do imposto de renda, uma vez que no site não entram projetos que não possuem incentivo fiscal.
Existem outros sites que selecionam projetos incentivados, como o Quero Incentivar, mas além de não permitir que a doação seja feita dentro do site, eles não possuem apenas projetos com benefícios aplicáveis ao imposto de renda, mas também outros projetos que oferecem benefícios fiscais para outros tipos de tributação, válidos apenas para empresas. Ou seja, não são tão focados nas doações de pessoas físicas dedutíveis do imposto de renda.
Além de relacionar apenas os projetos incentivados, o Partio utiliza mais alguns critérios para escolher o que entra ou não no site. Nossos produtores observam quais projetos têm mais chances de viabilização. São projetos que já tiveram outras iniciativas bem-sucedidas antes, explica a sócia-diretora do Partio, Natalie Assad.
E para passar pelo filtro do site, os projetos precisam ainda ter 20% do valor total que pretendem captar já garantidos. Para isso, o Partio busca doações de empresas para chegar à cota de 20% das doações e só depois os projetos passam a ser expostos no site.
Para se sustentar, o Partio recebe 10% do total de doações captadas. Essa parcela deve ser paga às agências que promovem a arrecadação de incentivos segundo disposição prevista por lei do Ministério da Cultura.
Como doar pelo Partio
Em primeiro lugar, é preciso escolher os projetos que receberão as doações. No próprio site há uma breve descrição sobre eles e o número de inscrição do projeto no Ministério da Cultura. Com este número é possível consultar a situação oficial do projeto e outras informações por meio de uma ferramenta de busca do site do MinC.
Escolhido o(s) projeto(s), na página inicial do site clique em Quero reverter meu imposto em cultura > sou pessoa física. Em seguida, escolha simular quanto eu posso reverter ou sei quanto posso reverter. Sabendo o valor da doação, o próximo passo é inserir o valor e clicar em seguir. Ao aparecer a lista de projetos, é preciso selecioná-los e informar qual valor será destinado a cada um dos selecionados ou a um único projeto. Por fim, basta preencher algumas informações cadastrais e efetuar o pagamento por meio de débito automático ou pela emissão de um boleto.
Assim que o pagamento for identificado, o doador recebe um recibo de mecenato. Neste comprovante estarão detalhadas todas as informações que deverão ser declaradas no imposto de renda referentes à doação. O recibo deve ser guardado por cinco anos, período dentro do qual o fisco pode convocar o contribuinte a prestar esclarecimentos sobre informações declaradas.
Segundo a sócia do Partio, por enquanto esse recibo é enviado pelos correios, mas o site pretende viabilizar o envio via e-mail em breve.
Deduções
É muito importante ressaltar que as deduções de doações só valem para quem utiliza o modelo de declaração completa do imposto de renda, já que pela declaração simplificada há um percentual de desconto fixo sobre a renda tributável de 20% que substitui todo tipo de dedução.
O limite de dedução para doações é de até 1% para o Pronas, 1% para o Pronon e até 6% para todos os outros projetos incentivados. Ou seja, somando todos os tipos de doações, o valor não pode ultrapassar 8% do imposto devido.
Infelizmente, apenas parte das doações podem ser feitas neste ano e deduzidas na declaração deste ano também. São as doações aos fundos do ECA. Os outros tipos de doação deveriam ter sido feitas em 2012 para que pudessem ser declaradas no imposto de renda deste ano, ou devem ser feitas este ano para serem deduzidas do imposto de renda do ano que vem. Isso significa que as doações feitas neste ano a projetos incluídos no Partio, que são aqueles projetos incentivados ligados à cultura, só poderão ser abatidas do IR do ano que vem.
Com informações de EXAME
19 de fevereiro de 2013
A declaração do IR começa agora, dia 1º de Março
A Receita Federal divulgou nesta terça-feira as regras para a declaração do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas de 2013, que tem como base o ano de 2012. O prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril e a multa mínima para o descumprimento é de R$ 165,74.
A declaração deve ser enviada pela internet, utilizando o Programa Gerador de Declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal, ou entregue via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
De acordo com o Diário Oficial da União, estão obrigadas à apresentação da declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012.Também devem declarar, as pessoas que receberam rendimentos isentos cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
A declaração é obrigatória, ainda, para quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores. Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2012 também devem declarar.
Em relação à atividade rural, a obrigatoriadede está para quem teve receita bruta superior a R$122.783,25 ou a posse de bens ou diretos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
Com informações de EXAME
14 de janeiro de 2013
Saiba quais são os documentos corretos na hora de fazer a declaração de imposto de renda
Todo ano é o mesmo problema, chega a hora de fazer a declaração de imposto de renda e muitas pessoas deixam pra fazer de última hora. Nessa correria acaba-se esquecendo de alguns documentos importantes e que podem resultar em muitas dores de cabeça. Pensando nisso, a J Simões reuniu algumas dicas que podem ajudar você nessa hora, confira.
Primeiro passo:
A primeira coisa a se fazer é comprar pastas de mesma cor e com elástico. Deixe-as dividas por assunto. Organize cada item em sacos plásticos tamanho A4, aqueles que usamos em fichários.
• Contas da Casa (luz, condomínio, água, gás, IPTU, telefones, internet, TV a cabo, segurança, etc.).
• Bancos e Cartões de Crédito
• Saúde
• Holerite/Pró Labore/FGTS/IR
• Educação (mensalidade escolar, outros cursos, etc.).
Deixe arquivado tudo aquilo que você pagar durante a semana, além de correspondências importantes. Na pasta destinada ao Imposto de Renda, nomeie um plástico fichário apenas para o IR do ano seguinte. Para fazer sua declaração, você pode começar a organizar e ir juntando os seguintes documentos:
• Declaração IRPF exercício anterior com recibo de entrega;
• Cópia do título de eleitor, caso não conste o número na declaração anterior;
• Informes de rendimentos do declarante e dependente;
• DARF do carnê leão e/ou mensalão;
• Cópia da DIMOB dos aluguéis recebidos, com nome do inquilino, CNPJ ou CPF e taxa de administração;
• Data e valor do crédito da restituição do IRPF exercícios anteriores;
• Informe de Rendimento Nota Fiscal Paulista;
• Escrituras ou compromissos de compra e venda de bens imóveis firmados no ano vigente da declaração do imposto de renda;
• Recibos ou notas fiscais de bens móveis (Ex. veículos, motocicletas, embarcações, equipamentos, etc.), adquiridos e vendidos durante o ano vigente da declaração do imposto de renda;
• ITCMD de 4% (quatro por cento) para doações em dinheiro;
• Informe de Rendimentos Bancário (Aplicações Financeiras, Poupança, Fundos, etc.), no Brasil e Exterior;
• Extrato da movimentação em Bolsa de Valores, de Mercadorias ou de Futuros e respectivos DARF quando obtenção de lucro nas vendas;
• Contrato ou parcelas pagas referentes a consórcio, ouro, e demais aplicações;
• Contrato ou notas promissórias com saldos a pagar ou a receber;
• Formal de Partilha de Heranças;
• Inclusão ou exclusão de dependentes (informar o número do CPF se for o caso);
• Carne de INSS de empregados domésticos, nome completo e CPF;
• Informe de rendimento do plano de saúde, contendo valores pagos pelo declarante e dependente.
• Recibos de pagamentos feitos pelo declarante e dependente (Médicos; Dentistas; Hospitais; Seguro Saúde; Clínicas; Psicólogos; Fisioterapeutas; Terapeutas Ocupacionais; Pensões Judiciais; Advogados; Engenheiros; Arquitetos; Profissionais Liberais; Estatuto da Criança; Escolas e Aluguéis).
Com isso, você evita qualquer problema na hora de levar mordida do leão.
Com informações do site BBEL
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8 de janeiro de 2013
Consulta ao 1º lote da malha fina liberada hoje
A Receita Federal libera hoje (8), a partir das 9h, a consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 da malha fina. A consulta estará disponível no site da Receita. Serão liberadas também declarações dos exercícios de 2011, 2010, 2009 e 2008. O dinheiro será depositado no banco no próximo dia 15.
Para o exercício de 2012, serão creditadas restituições a um total de 79.484 contribuintes, com correção de 6%. Do exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 11.513 contribuintes, com correção de 16,75 %.
De 2010, serão 6.781 restituições, com correção de 26,9% e de 2009, o número chega a 4.613 , corrigidas em 35,36%. Do exercício de 2008, serão creditadas restituições para um total de 4.703 contribuintes, com correção de 47,43%.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone, 146. Outra alternativa para as pessoas físicas, informou a Receita, é utilizar um aplicativo para tablets e smartphones que permite, entre outras coisas, a consulta das restituições desde 1999 e a situação cadastral de inscrição no CPF.
O aplicativo, desenvolvido pelo Serpro, é gratuito e pode ser utilizado para o Android, sistema do Google, e o iOS, criado pela Apple. Para fazer o download do aplicativo, o contribuinte tem as seguintes opções:
A Receita lembra que a restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá procurar qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento do banco por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em qualquer banco.
Com informações de EXAME
27 de dezembro de 2012
Solidariedade em época de natal e festas poderá ser abatida do IR 2013
Ainda é possível aproveitar o espírito de solidariedade do fim do ano para fazer doações com incentivo tributário a instituições que apoiem crianças e adolescentes, idosos e atividades ligadas a cultura, esporte, audiovisual e saúde. Doações feitas a esses projetos até esta sexta-feira (28) poderão ser deduzidas já na próxima declaração de imposto de renda, desde que atendam a certos requisitos.
Para a declaração de imposto de renda de 2013 há uma série de novidades envolvendo as doações incentivadas. Doações feitas para os fundos de amparo à criança e ao adolescente poderão agora ser feitas no ato do preenchimento da declaração. Poderão também ser deduzidas doações feitas a projetos de apoio à saúde de deficientes físicos e a pessoas com câncer aprovados pelo Ministério da Saúde. Além disso, há uma ficha separada para declarar as Doações Efetuadas.
Apenas podem deduzir os valores doados a esses projetos os contribuintes que utilizam a declaração completa do imposto de renda. É possível abater um valor total correspondente a até 6% do IR devido, referente a todas as doações incentivadas. Ou seja, em vez de pagar imposto ao governo, o contribuinte poderá escolher diretamente para que finalidade seu dinheiro será destinado. Há, no entanto, prazos, regras e limites específicos para cada tipo de doação.
1) Fundos nacionais, distritais, estaduais e municipais da criança e do adolescente:
Esse é o tipo de doação incentivada mais conhecido. Ao fazer a doação, é possível abater um valor de até 3% do IR devido. O prazo para esse tipo de doação não termina no dia 28, mas sim no último dia útil antes da entrega da declaração de imposto de renda de 2013, em abril. Para esse tipo particular de doação, é possível optar por realizá-la no ato do preenchimento da declaração, uma novidade em 2013.
Segundo Antonio Teixeira Bacalhau, consultor de imposto de renda da IOB Folhamatic, essa medida foi tomada para simplificar o processo e facilitar as doações. Ele explica que, no programa de Declaração de Ajuste Anual de 2013 haverá uma ficha dedicada especialmente às Doações, onde será possível optar pelas Doações feitas diretamente na Declaração ECA, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na ficha, o contribuinte pode escolher entre três opções de fundos: o fundo nacional, um fundo estadual ou distrital, ou um Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, os FUMCADs. Ele põe o valor que deseja doar, imprime o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e paga, explica o consultor. Ele lembra que o código de arrecadação do DARF 3351 foi criado especialmente para recolher a doação aos fundos da criança e do adolescente desta forma.
2) Projetos aprovados em programas do Ministério da Saúde: como novidade na declaração de IR 2013 será possível também abater doações feitas a projetos que façam parte de dois programas do Ministério da Saúde: o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS-PCD) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON). Para abater essas doações do IR 2013 é necessário realizá-las até esta sexta-feira. Doações feitas depois disso só poderão ser abatidas na declaração de IR do ano seguinte.
Com informações de EXAME
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