Mostrando postagens com marcador contribuinte. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador contribuinte. Mostrar todas as postagens

28 de março de 2013

Como fazer a declaração após divórcio

Quando o casal opta por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independentemente do nome de qual dos dois consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações, etc.
Na declaração em que não forem informados os bens e direitos, no campo “Discriminação”, utilizando-se o código 99, deve ser relatado que os bens e direitos comuns estão na declaração do cônjuge, informado também o nome e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge.

Caso o casal tenha rendimentos produzidos por bens comuns, deverão optar por informar 50% em cada declaração, ou um dos cônjuges inclui na sua declaração o total dos rendimentos.

Lembrando que os dependentes comuns ao casal não poderão constar simultaneamente nas declarações de ambos os cônjuges.

*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.

Com informações de EXAME

21 de março de 2013

Será que o financiamento estudantil é despesa dedutível com educação?




Infelizmente não é possível realizar a dedução dos pagamentos feitos à instituição financeira que concedeu o crédito educativo ou financiamento estudantil, no caso a Caixa.

O financiamento estudantil ou crédito educativo caracteriza-se como empréstimo, com ônus e encargos próprios desse tipo de contrato. Ainda que o financiamento seja destinado a suprir as despesas com a instrução do contribuinte ou de seu dependente, o financiamento estudantil ainda assim é considerado pelo nosso ordenamento jurídico como uma espécie de financiamento e, por falta de previsão na legislação, não poderá ser deduzido em sua declaração de imposto de renda.

Apesar do pagamento do empréstimo propriamente dito não ser dedutível, os pagamentos feitos à instituição educacional poderão ser deduzidos se forem feitos durante o curso, mesmo que sejam realizados integralmente ou em parte com recursos do financiamento estudantil. Já o pagamento do empréstimo feito no futuro (depois de encerrado o curso), que apenas diminui a dívida, não é dedutível.

*Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.

Com informações de EXAME

11 de janeiro de 2013

Evite problemas no imposto de renda acompanhando o processo pela internet




Verificar a situação de sua declaração de Imposto de Renda a cada dois meses é a melhor maneira de se evitar um contratempo com o Fisco. A orientação é da professora da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio), Bianca Xavier.

Ela chama a atenção para o fato que atualmente a Receita Federal é toda informatizada e se o contribuinte estiver atento e analisar periodicamente a posição de suas declarações no site da Receita na internet, pode evitar, por exemplo, multas.

Segundo ela, munido do número do seu cadastro de pessoa física (CPF), data de nascimento e do número do recibo das duas últimas declarações, o contribuinte clica no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita, onde obtém um código ou senha que lhe permite acessar a base de dados do órgão, ver todas as suas declarações e o status em que elas se encontram.

“É importantíssimo que o contribuinte tenha esse código de acesso, que não custa nada, é de graça, e tem acesso às declarações e às informações da Receita”, disse Bianca Xavier. Isso facilita ao contribuinte ver se tem pendências referentes às declarações e quais são elas.

De acordo com a professora da FGV Direito Rio, são três situações que se apresentam. Caso haja uma pendência que o contribuinte desconhecia e ele ainda não foi notificado pela Receita, mas foi pró-ativo, isto é, procurou antecipadamente no site e descobriu do que se tratava, Bianca aconselha que “é a chance de fazer uma declaração retificadora e não pagar multa”.

Acrescentou que se o contribuinte tiver esse cuidado de ir ao site da Receita e resolver a pendência antes de ser notificado, “isso faz com que economize entre 50% e 75% do valor que vai ser cobrado”. Ressaltou que, para isso, é necessário que o cidadão concorde com a pendência apresentada.

“É muito mais econômico para o contribuinte. São expedientes que ele deve ter na sua agenda de compromissos da vida”. Bianca sugeriu que além de pagar impostos relativos ao carro e à residência, que costumam ter vencimento no início de cada ano, o brasileiro deve se acostumar a pesquisar, pelo menos a cada dois meses, como estão as suas declarações de imposto de renda na Receita Federal.

Na segunda situação, se houve erro por parte do contribuinte e este já recebeu a notificação da Receita, Bianca declarou que “não há o que fazer. Depois que é notificado, tem que esperar vir a cobrança do Fisco, com juros, multa e mora. Pagando em 30 dias da notificação, há um desconto da multa”.

Se, ao contrário, se tratar de um erro da Fazenda e a pendência se referir, por exemplo, a uma despesa médica, o contribuinte deve, em primeiro lugar, fazer um agendamento na Receita, porque esta só atende com agendamento prévio, e levar o recibo solicitado. Ele não deve, entretanto, apresentar o documento original mas, sim, uma cópia, acompanhada de uma declaração do que está sendo entregue, para comprovação futura, caso isso seja necessário.

Bianca Xavier destacou que o cidadão deve observar a data do agendamento porque, se agendar e não comparecer, seu CPF poerá ficar bloqueado para outros agendamentos. “Se agendou e não pode ir, cancele a senha”, recomendou. Caso contrário, terá que ir à Receita para solicitar o desbloqueio.

“O mais importante disso tudo é fazer uma verificação permanente de dois em dois meses, ver qual é o status da sua declaração no site da Receita. É de graça, é indolor, e você pode evitar uma cobrança indesejada de uma multa, de 50% a 75%”, disse.

Com informações  de EXAME