Quando o casal opta por apresentar a Declaração de Ajuste
Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser
relacionados em apenas uma das declarações, independentemente do nome de
qual dos dois consta na documentação dos referidos bens ou direitos,
tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações, etc.
Na declaração em que não forem informados os bens e direitos, no campo Discriminação, utilizando-se o código 99, deve ser relatado que os bens e direitos comuns estão na declaração do cônjuge, informado também o nome e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge.
Caso o casal tenha rendimentos produzidos por bens comuns, deverão optar por informar 50% em cada declaração, ou um dos cônjuges inclui na sua declaração o total dos rendimentos.
Lembrando que os dependentes comuns ao casal não poderão constar simultaneamente nas declarações de ambos os cônjuges.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
Com informações de EXAME
Na declaração em que não forem informados os bens e direitos, no campo Discriminação, utilizando-se o código 99, deve ser relatado que os bens e direitos comuns estão na declaração do cônjuge, informado também o nome e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge.
Caso o casal tenha rendimentos produzidos por bens comuns, deverão optar por informar 50% em cada declaração, ou um dos cônjuges inclui na sua declaração o total dos rendimentos.
Lembrando que os dependentes comuns ao casal não poderão constar simultaneamente nas declarações de ambos os cônjuges.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
Com informações de EXAME
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