21 de março de 2013

Será que o financiamento estudantil é despesa dedutível com educação?




Infelizmente não é possível realizar a dedução dos pagamentos feitos à instituição financeira que concedeu o crédito educativo ou financiamento estudantil, no caso a Caixa.

O financiamento estudantil ou crédito educativo caracteriza-se como empréstimo, com ônus e encargos próprios desse tipo de contrato. Ainda que o financiamento seja destinado a suprir as despesas com a instrução do contribuinte ou de seu dependente, o financiamento estudantil ainda assim é considerado pelo nosso ordenamento jurídico como uma espécie de financiamento e, por falta de previsão na legislação, não poderá ser deduzido em sua declaração de imposto de renda.

Apesar do pagamento do empréstimo propriamente dito não ser dedutível, os pagamentos feitos à instituição educacional poderão ser deduzidos se forem feitos durante o curso, mesmo que sejam realizados integralmente ou em parte com recursos do financiamento estudantil. Já o pagamento do empréstimo feito no futuro (depois de encerrado o curso), que apenas diminui a dívida, não é dedutível.

*Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.

Com informações de EXAME

Nenhum comentário:

Postar um comentário