Apenas 10% do dinheiro do Fundo é usado para abater parcelas da casa própria, mas é uma boa saída para quem está endividado ou mudou para um emprego com salário menor
FGTS, o esquecido da prestação
Trabalhadores com carteira assinada e endividados com casa própria mal sabem que há a possibilidade de usar o depósito mensal de sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abater as prestações. Pouco menos de 10% do saldo de R$ 184 bilhões acumulados no fundo até julho deste ano, ou cerca de R$ 169,9 milhões, tiveram essa destinação. Para fazer uso do benefício, basta o cliente procurar o banco que o financiou ou uma agência da Caixa Econômica Federal munido do contrato e documentos que comprovem o vínculo empregatício.
Pouco acostumados ao crédito fácil dos últimos meses, muitos brasileiros envolveram-se em dívidas acima de sua capacidade de pagamento, especialmente a dos contratos imobiliários. Comprei minha casa com muito esforço. Aí, fiquei desempregada. Quando consegui outro trabalho, o salário era menor. Não paguei as mensalidades por um tempão. O banco tomou o imóvel. Agora, não tenho onde morar, lamenta, envergonhada, a dona de casa Fátima da Silva (nome fictício). Se a personagem ouvida pelo Estado de Minas houvesse procurado ajuda especializada, sua decepção poderia ter sido evitada, garante o advogado Lucio Delfino, da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH).
SEM SUFOCO
Quem tem financiamento de imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) no valor de até R$ 500 mil pode usar os recursos da conta vinculada do FGTS para sair do sufoco. Se o empregador recolhe, por exemplo, R$ 1 mil mensais para a conta vinculada, o trabalhador poderá usar, no máximo, 80% do valor total da parcela, ou R$ 800. Se a prestação do imóvel for, por exemplo, de R$ 1.200, ele só terá que arcar com a diferença, R$ 400, do próprio bolso. Para quem está endividado, a ajuda é considerável. Mesmo quem ficou desempregado e voltou a trabalhar tem autorização para usar o dinheiro.
A Caixa informa que, na data da solicitação do FGTS, o financiamento só pode apresentar até 3 prestações em atraso. Delfino, porém, ensina que, se o tempo for superior, o consumidor não está desprotegido. O primeiro passo é procurar o banco e renegociar exigindo a retirada de cobranças indevidas e juros abusivos , de forma que a dívida seja incluída no saldo devedor. Se o imóvel vale R$ 100 mil, e ele já pagou R$ 40 mil, o saldo devedor será de R$ 60 mil. Supondo que deixou de pagar várias parcelas e o total atrasado é de R$ 4 mil, deve pedir para incorporar o valor aos R$ 60 mil e alongar o prazo, explica. Ao renegociar, o mutuário passará a ter, na verdade, um novo financiamento.
Assim, com a atualização, será permitido também o pagamento mensal com a ajuda dos recursos da conta vinculada. É uma saída para amenizar a inadimplência. E vale a pena. O dinheiro do FGTS rende juros de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR), de 2,5% anuais. O financiamento cobra das mesmas pessoas entre 6% a 12% ao ano, mais a TR, compara o advogado. Pelas regras, o trabalhador tem que comprovar tempo de serviço de no mínimo três anos sob o regime do FGTS, consecutivos ou não. O banco tem que aceitar. Se o cidadão se sentir coagido, procure seus direitos na Justiça, aconselha.
Documentos
Caso o banco financiador não fizer a operação diretamente com a Caixa, o mutuário precisa procurar uma agência do banco federal para usar o FGTS e reduzir a dívida. Deve levar a Carteira de Trabalho, solicitar o saldo da conta vinculada, apresentar a última prestação paga e o CPF. Se for um trabalhador que faz recolhimento avulso ao fundo, deve apresentar declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato. O trabalhador pode usar ainda os recursos do FGTS para comprar imóvel novo ou usado, para construção, liquidação ou amortização de dívida do contrato de financiamento habitacional.
As dívidas poderão levar à perdas do imóvel. Engana-se, ainda, quem pensa que uma única moradia está isenta desse risco. A legislação sofreu muitas mudanças ao longo do tempo para defender o proprietário do mau pagador. Os que não pagam serão despejados e terão o imóvel leiloado.
As dívidas poderão levar à perdas do imóvel. Engana-se, ainda, quem pensa que a uma única moradia está isenta desse risco. A legislação sofreu muitas mudanças ao longo do tempo para defender o proprietário do mau pagador. Os que não pagam serão despejados e terão o imóvel leiloado. A Lei nº 8j.009/90 fala em proteger a entidade familiar e resguardar o direito à moradia, mas isso funciona em poucos casos. Se um mutuário entra para um financiamento e comete inadimplências no pagamento, a partir de 90 dias, isso acarretará o início de um processo de perda de imóvel. Nesse caso, a lei abre uma exceção. Mesmo que a família possua só um imóvel, ele poderá ser leiloado, diz Delfino.
Veja um exemplo prático
>> Imagine que você paga uma prestação mensal de R$ 1,2 mil por um imóvel comprado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH)
>> Você poderá usar até 80% do valor que recolhe ao FGTS todo mês: se sua empresa recolhe, por exemplo, R$ 1 mil, poderá usar até R$ 800. Esse valor será abatido da prestação
>> Ou seja, seu gasto mensal cairá sensivelmente: de R$ 1,2 mil para R$ 800. Os outros R$ 400 deverão ser pagos por você, é claro
>> A redução é bem razoável, mas lembre-se: seu FGTS crescerá bem menos
>> Outra limitação: o imóvel financiado deverá ser de no máximo R$ 500 mil (CorreioBrasiliense)
7 de outubro de 2010
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