O sonho da casa própria pode virar um pesadelo caso o comprador não fique atento a documentação necessária para a compra do imóvel. A advogada Carolina De Rosso Afonso, do escritório Neves, De Rosso e Fonseca Advogados Associados alerta que antes de fechar o negócio o comprador deve exigir certidões relativas ao imóvel e ao proprietário.
De acordo com a advogada o objetivo de verificar toda esta documentação em relação ao proprietário é certificar-se de que não há execuções contra ele e débitos pendentes de pagamento. Isto porque, existindo ações de execução e débitos pendentes, o credor poderá alegar fraude à execução ou contra credores e tornar ineficaz a alienação, afirma.
Carolina De Rosso apresenta o rol de documentos necessários para fechar o negócio:
- Documentos em relação ao imóvel
1 - certidão de propriedade e certidão de ônus perante o cartório de registro de imóveis para verificar se ele está livre de qualquer ônus, como hipoteca e penhora. Verificar ainda na matricula se o vendedor consta como o atual proprietário;
2 - verificar se existem débitos condominiais
- Documentos em relação ao proprietário
3 - certidão negativa de débitos fiscais municipal, estadual e federal para garantir que sobre o imóvel não recai dívidas de impostos e taxas, e ainda para verificar se existem ações em nome do proprietário.
4 - certidão do distribuidor cível, Pedidos de Falência, de Concordata e/ou Recuperação Judicial;
5 - certidão do distribuidor da Justiça Federal
6 - certidão negativa dos Cartórios de Protesto
7 - certificado de Regularidade de Situações do FGTS
8 - CND - Certidão Negativa de Débitos do INSS
27 de outubro de 2010
Saiba quais os documentos essenciais para a compra da casa própria
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário