O FGTS pode ser utilizado na compra de imóveis urbanos, novos ou usados, no valor de até R$ 500 mil. Com esse mesmo limite o dinheiro pode ser sacado para construção, podendo ser financiada ou não.
No caso do financiamento o FGTS pode servir tanto como entrada, amortização ou para quitar a dívida. Quando houver consórcio imobiliário pode ser utilizado em lances ou complementação do valor da carta de crédito.
Em todos esses casos é preciso se encaixar em algumas condições:
Não ser proprietário de algum imóvel no município, cidades vizinhas ou na região metropolitana.
Não ter nenhum outro imóvel financiado em qualquer parte do Brasil
Ter trabalhado sob o regime do FGTS por pelo menos três anos
Com informações do IG
26 de dezembro de 2011
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