29 de junho de 2010

Alugar imóvel para as férias de julho requer cuidados

Para quem optar por locação ao invés de hotel para a temporada de julho, após decidir qual imóvel pretende alugar o próximo passo é conhecer as suas condições de funcionalidade, o que é impossível a partir da simples observação de fotos.

Chuveiro que pinga, ao invés de jorrar água; ralo entupido; geladeira que não funciona; luzes que piscam ou sequer acendem, e até tomadas incompatíveis com o plug do eletrodoméstico levado de casa podem surpreender o inquilino temporário. Uma única destas ocorrências é suficiente para transtornar as férias, quanto mais a conjunção de duas ou mais delas. Porém, é possível evitar estes e outros transtornos.

Primeiro passo: o reconhecimento - Há duas maneiras de evitar transtornos causados por má conservação do imóvel a locar: visitá-lo com antecedência; ou recorrer a um corretor da região (no caso de ter procurado o imóvel sem a participação de um profissional ou de uma imobiliária), incumbindo-o de verificar o bom funcionamento dos sistemas elétrico e hidráulico, os tipos de tomadas, a voltagem, e tudo o mais que é entendido como conforto funcional.

Segundo passo: o contrato - Indispensável, ainda que relacionado a uma curta temporada, o documento contratual pode ser simples, desde que claro e objetivo.

Usualmente, constam nesse tipo de contrato: data de entrada e de saída; o valor da locação e a forma de pagamento; a previsão de eventuais multas em caso de depredação; e uma relação de todos os móveis, utensílios e eletrodomésticos que fazem parte da casa ou do apartamento.

É importante confrontar os itens da relação com os móveis e utensílios disponibilizados, na presença do responsável pela entrega das chaves ao inquilino temporário. Pode ocorrer de a relação estar desatualizada, contendo um ou mais itens que já não estão presentes no imóvel.

Neste caso, peça ao responsável pela entrega das chaves anotar a disparidade nas duas vias do contrato (uma do locador; outra do locatário), e assinar. O mesmo deve ser feito se for verificado algum dano no imóvel, a exemplo de vidraças quebradas. Este cuidado evitará pagar por algo que já não fazia parte do ambiente; ou por danos não causados.

Ainda o contrato: os direitos, além do jardim ou da varanda - Ao alugar casa ou apartamento em condomínio, é importante verificar se poderão ser utilizadas todas as dependências comuns para lazer e esportes, como quadras, churrasqueiras, piscinas e salões de jogos. Sendo sim ou não, é aconselhável que a informação obtida conste em contrato.

É freqüente que tais contratos incluam uma cláusula especificando o número de pessoas que podem ocupar o imóvel, bem como a multa (sempre salgada) para quem não observar a exigência. Portanto, leia atentamente o que está assinando, e transmita aos seus familiares quais os direitos, os deveres e as conseqüências resultantes de eventuais “deslizes”.

Sendo disponibilizados telefone e internet, aconselhável também é fazer constar no contrato os eventuais custos do uso.

Terceiro passo: as precauções - Não é aconselhável contratar pessoas que batem à porta, oferecendo serviços domésticos. Recorra a uma agência da região ou, na falta desta, pesquise nas proximidades, junto a vizinhos, e tente obter uma indicação. Há casos em que o corretor de imóveis auxilia também nesta tarefa. A precaução não exclui, mas diminui o risco de infiltrar um amigo do alheio na intimidade do lar temporário.

No caso de pretender levar um eletrodoméstico de fabricação recente, é muito provável que o plug não seja compatível com tomada de modelo antigo, o que vale também para aquecedores, secadores de cabelo e aparelhos de barbear. Isto porque, desde o final de 2009, há nova regulamentação para o modelo desses componentes. A extensão, que pode resolver o problema, também tem a especificação regulamentada. Certifique-se antes de comprar problema ao invés de solução.

Caução - Está para acontecer o lançamento de uma garantia (seguro) para locações temporárias, mas os executivos de, pelo menos, uma das grandes seguradoras ainda estão quebrando a cabeça para chegar ao produto final. Enquanto tal não ocorre, é prática o uso do cheque-caução, solicitado pelo locador para garantir o recebimento de eventuais danos ao mobiliário, utensílios e similares.

Portanto, sendo solicitado o cheque-caução, não há como fugir da praxe. Nada ocorrendo com os objetos “segurados” pelo cheque, o locatário deve recebê-lo de volta quando entregar as chaves.

Quanto ao pagamento do aluguel de temporada, é usual a cobrança de 50% no momento da reserva; e o restante no recebimento das chaves. Se houver desistência anterior à ocupação do imóvel, dificilmente haverá restituição do que foi pago a título de reserva. Mais difícil será ter o saldo de volta, se a desistência ocorrer após a ocupação.

Com tantas recomendações, ao locatário temporário de “primeira viagem” pode parecer complicado alugar imóvel para temporada, mas não é bem assim. Basta observar algumas regras, em especial o conteúdo do contrato e as precauções. Sabendo planejar e eliminar prováveis contratempos, é possível vivenciar uma agradável experiência, além de usufruir o lugar escolhido para a temporada.

Quarto passo - Se pretende viajar de automóvel faça a revisão antecipada; se for dirigir, não beba; se beber, não dirija e... ótimas férias para você e a família.

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