Confira essas dicas do Procon:
1.Quais cuidados devo ter ao assinar o contrato de compra e venda?
Realize o negócio com a intermediação de um corretor de imóveis devidamente inscrito no Creci; analise as cláusulas do contrato e, caso haja dúvidas, procure orientação de um órgão de proteção e defesa do consumidor ou de um advogado. O contrato deve ter a qualificação e o endereço das partes, nome e localização do empreendimento, número e data do registro, localização da área do imóvel, área útil e comum da unidade, preço, prazo, valor do sinal, forma e local de pagamento e taxas de juros de financiamento e de mora. Exija o contrato assinado pelas partes e por duas testemunhas e depois o registre no Cartório de Registro de Imóveis para a efetiva garantia do negócio.
2. Qual é a responsabilidade do incorporador, quando não houver a conclusão da edificação?
O incorporador responde civilmente pela execução da incorporação, devendo indenizar os adquirentes ou compromissários dos prejuízos pela não conclusão da edificação.
3. No caso de cancelamento do contrato e da retomada do imóvel, há perda total das prestações pagas?
Não. Ainda que esteja prevista a perda total das prestações caso haja inadimplência, o Procon-SP entende que é possível questionar a cláusula contratual tendo em vista seu caráter abusivo.
7 de março de 2011
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