Foram publicadas no Diário Oficial da União as novas diretrizes para a utilização de recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em financiamentos de imóveis da segunda fase do programa Minha Casa, Minha Vida.
De acordo com a resolução, publicada pelos Ministérios das Cidades, Fazenda e Planejamento, Orçamento e Gestão, o FGTS poderá ser utilizado para aquisição de imóveis por famílias com renda mensal bruta de até R$ 3.100.
A operação de crédito com recurso do fundo poderá ser cumulativa com subsídios concedidos no âmbito de programas habitacionais dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observadas as normas que regem os programas de aplicação do FGTS, referentes à área orçamentária de Habitação Popular.
Valor
A subvenção econômica fica limitada a 17,5% dos valores totais dos descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, definidos em regulamentação específica, e será concedida com o objetivo de:
Facilitar a aquisição, produção e requalificação de imóvel residencial;
Complementar o valor necessário a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das operações de financiamento realizadas pelas entidades integrantes do SFH (Sistema Financeiro da Habitação).
CEF
A portaria ainda define as funções exercidas pela Caixa Econômica Federal, que será responsável pelo controle e prestação de contas da aplicação dos recursos, e pela disponibilização de dados e informações, na forma e periodicidade que venham a ser solicitados.
Além disso, a CEF receberá mensalmente 0,5% de cada parcela das subvenções repassadas, a título de remuneração pelas atividades de gestão operacional.
Minha Casa, Minha Vida
Apenas no primeiro semestre de 2011, o programa recebeu R$ 1,998 bilhão em recursos do FGTS. Com o valor liberado, serão contratadas cerca de 122 mil unidades de moradias, destinadas a cerca de 500 mil brasileiros e gerando empregos para mais de 520 mil trabalhadores.
Com informações do InfoMoney.
12 de setembro de 2011
Governo publica novas regras para uso do FGTS na compra de imóvel
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