14 de setembro de 2011

Vai comprar a casa própria? Veja dez dicas para não errar

O sonho da casa própria é o objetivo de milhares de brasileiros. Segundo dados da União Nacional por Moradia Popular, em junho, o deficit habitacional girava em torno de 8 milhões de unidades, o que mostra que ainda há muita gente batalhando pela primeira moradia.

Entretanto, na hora de comprar a casa própria, não basta apenas juntar o dinheiro necessário para a empreitada. É preciso observar alguns outros quesitos e assim evitar que o sonho do “lar doce lar” se transforme em pesadelo.
Dessa forma, seguem abaixo dez dicas elaboradas pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) para auxiliar na aquisição do imóvel residencial

Finanças
1 – Quem começa a pensar na aquisição da casa própria deve começar a observar melhor as finanças. Isso porque, explica o sindicato, a compra da moradia é um dos passos mais importantes da vida, devendo ser dado com segurança. Assim, se pensou em comprar a casa própria, pense no quanto pretende e pode gastar com a empreitada;

2 – Faça suas contas. Vai pagar à vista ou precisará de financiamento? Se for necessário financiamento, pesquise os tipos disponíveis no mercado, por exemplo, será com o banco ou parcelado com a construtora durante o período de obras? Pretende utilizar recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)? Considere as opções pensando nos gastos da sua família hoje e no futuro;

3 – Programe-se. Ao pensar na compra do imóvel, leve em consideração que os valores pagos durante o período da construção do empreendimento podem ser diferentes das parcelas de financiamento do saldo devedor, sendo que este, até a entrega das chaves, é corrigido mensalmente pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) ou CUB (Custo Unitário Básico da Construção). Após a entrega das chaves, se a pessoa não quitar o valor devido e optar pelo financiamento, as taxas irão variar conforme a instituição;

4 – Prepare o bolso. Tenha uma reserva financeira para arcar com os custos que envolvem a documentação do imóvel. De acordo com o Secovi-SP, o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e as taxas de registros cartorários correspondem a aproximadamente 4% do valor de compra da propriedade;

Imóvel
5 – Além das questões financeiras, uma questão importante na hora de comprar imóveis é a localização. Decida-se pela região onde quer morar e visite-a tanto de dia como durante a noite. Analise a infraestrutura disponível no local, bem como os serviços oferecidos, como escolas, padarias, supermercados, farmácias, hospitais, transporte público e áreas de lazer;

6 – Decidido o local, escolha o tipo de imóvel: usado, novo ou na planta? Pense na metragem, se quer casa ou apartamento, sendo que, no último caso, é preciso considerar também se há preferência por andar baixo, alto, por imóvel de frente ou fundos, se há vaga de garagem, varanda, área de lazer, entre outros;

Corretor
7 – Ao optar pela compra de um imóvel, sobretudo usado, diz o Secovi-SP, a ajuda de um corretor de imóveis pode ser bem-vinda. Neste caso, para não perder tempo, especifique em detalhes as características do imóvel que deseja e lembre-se de se certificar de que o corretor possui inscrição no Conselho Regional da região;

8 – Ainda neste sentido, informa o Secovi-SP, reserve uma quantia para pagar a comissão do corretor, que, em imóveis novos ou na planta, é usualmente cobrada separadamente do valor do imóvel. Já em casas ou apartamentos usados, a comissão é paga pelo vendedor;

Fique de olho
9 – Ao comprar um imóvel na planta, pesquise a história e atuação da empresa construtora, visitando uma obra já entregue por ela, se possível. Peça uma cópia do registro da incorporação ao corretor e, antes de assinar o contrato, submeta-o a um advogado de confiança. Não deixe também de acompanhar o estágio das obras, por meio de visitas ao empreendimento ou pela internet;

10 – Já se a compra for de um imóvel usado, desconfie daqueles que aceitarem propostas muito abaixo do valor pedido, pois pode ser indício de que há algo errado com o imóvel. Por fim, certifique-se do que está ou não incluído no valor do imóvel e submeta os documentos destes e do proprietário a um advogado.

Com informações da UOL.

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