12 de março de 2011

Imobiliárias, locadores ou inquilinos

De quem é a responsabilidade quando o imóvel é deteriorado?

Devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal, é obrigação do locatário. Entregar ao inquilino o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina, é dever do locador. Ambas as determinação constam na Lei do Inquilinato. No entanto, em muitos casos, a realidade encontrada por proprietários, administradores e locatários é bem diferente.

O estudante universitário Paulo Victor, contou que ao procurar apartamento para locação, já se deparou com alguns empreendimentos deteriorados. Em um caso específico, ele após ver imóvel na internet, procurou a administradora para pegar as chaves e em seguida realizou a visita. Ao chegar à unidade, localizada na Parquelândia, encontrou-a empoeirada, com as portas e torneiras quebradas e os móveis embutidos tomados por cupim. O apartamento de 70m², que tinha sido uma das primeiras opções do inquilino, logo foi descartado, graças à falta de cuidados.

Já a proprietária, Ana Beatriz*, que há quatro anos alugava o apartamento para o mesmo inquilino, foi surpreendida a cerca de dois meses. Em uma visita rotineira ao condomínio, foi informada por vizinhos que seu imóvel estava sendo destruído pelo locatário. Ao saber a má notícia, ela decidiu ir até a unidade e conferir. “Quando cheguei vi o apartamento todo quebrado. Os animais do morador tinham arranhado a vidraça. Havia resto de comida no chão. As cerâmicas estavam quebradas. Tudo muito destruído”, contou.

A locadora disse que tentou negociar com o inquilino, o conserto do imóvel, mas o mesmo não quis acordo, e optou por abandonar a unidade. O ônus até agora, sobrou para Beatriz que tenta junto à imobiliária, resolver o problema e fazer cumprir o contrato e a lei. “Quando o imóvel foi desocupado, ele até deu uma ‘maquiada’, mas qualquer vistoria mais apurada detecta os danos”, completou.
Essas são situações que volta e meia ocorrem no processo de locação. Encontrar apartamentos, casas, quitinetes e outros empreendimentos, descuidados, sujos e até significativamente comprometidos, infelizmente, não é situação tão rara. E para isso, cabe fazer cumprir as exigências dos contratos e o que é previsto por lei. Dadas as responsabilidades, locadores e locatários devem estar atentos as obrigações, para evitar desdobramentos e prejuízos para ambos os lados.

SEGUIR O CONTRATO
Segundo o gerente comercial do setor de administração de imóveis da César Rêgo Imóveis, Rodrigo Teixeira, o processo de vistoria da residência antes da ocupação é fundamental. “Todo empreendimento deve ser inspecionado de 24 a 72 horas antes da entrada do inquilino”, completou.

Quando o imóvel é cadastrado junto a uma imobiliária, a mesma que fica responsável por realizar a vistoria, que de acordo com o gerente, deve ter registro fotográfico e escrito. “São feitas fotos que mostrem a estrutura e o acabamento dos cômodos da unidade, além de itens como janelas e portas. A inspeção também detalha de forma descritiva, essas condições em um documento”, explicou.

A devolução de imóveis sem pintura adequada é um dos problemas que mais ocorre nas locações, conforme o profissional. Para que o inquilino deixe o imóvel e tenha sua devolução oficializada, Rodrigo esclareceu que é necessário realizar a vistoria de saída, que garante o cumprimento dos termos do contrato.

Em casos de abandono do empreendimento, o gerente disse que a imobiliária ao não encontrar o locatário, recorre ao fiador que deve responder pelas condições pendentes. Na falta do fiador, a empresa fica impossibilitada de entrar no imóvel, exceto com autorização judicial. Até que o problema seja resolvido, os custos sobram para o proprietário do bem, já que a imobiliária apenas administra o produto.

“Quando alguém desocupa um imóvel é o dono do mesmo que deve deixá-lo apto para a visita de novos inquilinos. A imobiliária não tem obrigação no que diz respeito ao zelo e a segurança do empreendimento”, acrescentou.

SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERTO
A integrante da área administrativa da imobiliária Loc Imóveis, Ivanessa Fernandes, também ressaltou que é comum encontrar imóveis danificados. Nesse caso, a imobiliária trata de fazer a intermediação, que segundo ela, são muitas vezes resolvidas “na base do diálogo”.

E umas das soluções encontradas para sanar esse problema, é o oferecimento dos serviços de reparos pela imobiliária. De acordo com a profissional, feita a vistoria e detectada qualquer irregularidade, a administradora informa as partes e se dispõe a realizar o serviço cobrando um taxa por isso. O serviço também serve para os casos de imóveis passam determinados períodos desocupados. “Fazemos limpeza e ajustes, como pintura e serviços elétricos. Aí cobramos por isso, e muitos proprietários pagam para que seu imóvel mantenha a boa aparência”, destacou.

Com informações do Jornal O Estado.

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