Foram publicadas no Diário Oficial da União as seguintes normativas:
- Circular nº 552, da Caixa Econômica Federal, que define critérios para hierarquização e seleção de propostas para aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) pelo Agente Operador do FGTS. A seleção das propostas para aquisição de CRI, apresentadas no exercício orçamentário do FGTS, será realizada com base no valor dos imóveis relativos aos créditos imobiliários que constituírem o lastro dos respectivos CRI oferecidos ao Agente Operador do FGTS para aquisição, observada a seguinte ordem de prioridade: Faixa I – Imóveis com valor até R$ 200.000,00; Faixa II – Imóveis com valor entre R$ 200.000,01 e R$ 400.000,00; Faixa III – Imóveis com valor entre R$ 400.000,01 e R$ 500.000,00.
- Instrução Normativa nº 30, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Habitação Popular, para o exercício de 2011.
- Instrução Normativa nº 8, do IBAMA, que regula, no âmbito do IBAMA, os procedimentos para o cálculo e a indicação da proposta de Unidades de Conservação a serem beneficiadas pelos recursos da Compensação Ambiental. Estão sujeitos ao disposto nesta IN os empreendimentos de significativo impacto ambiental licenciados pelo IBAMA com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório – EIA/RIMA.
Com informações de Sandra Bezerra (CBIC).
25 de julho de 2011
Caixa define critérios para hierarquização e seleção de CRIs pelo FGTS
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário