Comprar imóvel na planta pode ter várias vantagens como comprar o apartamento por um custo mais barato, cerca de 20 à 30% em relação aos já prontos, ter tempo para financiar, mas isso não significa estar isento de problemas ou aborrecimentos. Por conta de vários transtornos que podem ocorrer durante o percurso da obra ou até mesmo quando a construção está concluída, vale atentar para vários aspectos antes de fechar o negócio.
ANALISAR NECESSIDADES
De maneira geral, quem compra o apartamento na planta é porque tem tempo e não necessita do imóvel de imediato. Diante desse fato, vale usar esse tempo também para fazer uma boa análise do que realmente quer, uma prévia das necessidades como o tamanho da prestação, se o empreendimento preenche as expectativas da família, dentre outros.
Afinal de contas, essa é uma das vantagens de se comprar imóvel que ainda não foi construído: escolher do jeito que você quer. É possível pedir alterações durante a construção. Por exemplo: uma sala integrada à cozinha para encontros gastronômicos etc. Tendo tudo isso bem definido, já é um grande passo para a compra certa, mas claro, outros cuidados também devem ser solicitados.
PRIMEIRO PASSO PARA AQUISIÇÃO
O primeiro e um dos mais importantes é: escolher uma boa incorporadora com anos de atuação e boa reputação no mercado. Para especialistas, ter esse atributo até dispensa a presença de um advogado na hora de analisar a documentação.
Mas o advogado do setor imobiliário, Ernandes Nepomuceno, pensa diferente e afirma: “Dependendo do valor ou da complexidade do contrato, convém ter assessoria de um advogado (muitos preferem ser assistidos, também por arquiteto e engenheiro). Em síntese, por menor que seja o valor do contrato - convém não arriscar e consultar, sempre, alguém com mais experiência no assunto, pois o vendedor vai sempre rejeitar arrependimentos futuros, por alegar que a pessoa, sendo “maior e capaz” deveria saber o que estava assinando”.
INVESTIGAR
Ainda assim, é pertinente investigar outras construções, conversar com moradores de outros prédios feitos pela construtora só para se certificar que os mesmos não apresentam alguns “vícios na construção” como fissuras, infiltrações e outras deficiências resultantes de um mau planejamento arquitetônico ou mesmo uso de materiais de construção de baixa qualidade. Outra dica indispensável é: Verificar se a empresa tem pendências na justiça ou reclamações no Procon.
Com relação aos documentos, outro fator relevante é pedir o memorial de incorporação da obra – registro no Cartório de uma série de documentos que o empresário faz antes de iniciar a negociação de unidade imobiliária sem a qual não é permitido exercer essa atividade. Essa lei foi editada em 1964 e tem como objetivo organizar a atividade de incorporação imobiliária (venda de imóvel na planta) para evitar fraude.
Entre os documentos estão: a prova da propriedade do terreno, o projeto de construção aprovado pela prefeitura, o cálculo exato da área do imóvel e a descrição do acabamento e material utilizado na construção. E vale atentar: os apartamentos não são necessariamente iguais como os dos expositores, o que há mesmo é o que está descrito no memorial, daí outro motivo para exigir a documentação.
ATRASO NA ENTREGA DA OBRA
Se a entrega da obra atrasa, o que o consumidor deve fazer? De acordo com Ernandes Neponuceno e segundo o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), a maioria dos contratos de venda de imóvel na planta já contém cláusula de carência para a entrega da obra. A inclusão dessa cláusula pode, também, ser exigida pelo comprador, isso para facilitar o exercício de seu direito à indenização, na hipótese de atraso na conclusão da obra.
De qualquer forma, esse direito á garantido no Código de Defesa do Consumidor (CDC); trata-se da igualdade em relação à Construtora, pois se o comprador fica sujeito a vários encargos, quando atrasa qualquer parcela de seu contrato, o que dizer do Construtor que, ao atrasar obra, prejudica o comprador pelo investimento todo?
Segundo o IBEDEC, é lícito ao comprador (no caso de atraso), pleitear indenização, em princípio, entre 0,5% a 1% do valor de mercado do imóvel, vezes a quantidade de meses de atraso.
CRITÉRIOS QUE PODEM AUMENTAR OU DIMINUIR O PREÇO
Alguns critérios podem valorizar ou desvalorizar um apartamento. Quem já procurou um imóvel deve ter ouvido coisas como: “quanto mais alto o andar mais caro ele custa” ou “apartamento situado no lado nascente vale mais”.
“Este é um costume local (sobre andares altos), e pautava-se pela melhor vista do mar. Aos poucos, os “melhores andares” estão descendo no prédio, uma vez que esta questão da vista do mar não se aplica mais. A rigor, não existe andar ruim. Existem pessoas que não gostam da sensação de altura, e preferem os andares mais baixos”, destacou Paulo Angelim.
Outro fator que faz toda diferença na hora de comprar a moradia na planta é atentar com relação ao lado do sol. É fato que o apartamento do lado onde o sol nasce (nascente) é bem mais valorizado. Outro valor de fenômeno natural que também deve ser avaliado é o vento. Um apartamento ventilado pode até amenizar a questão do sol. Por todos esses critérios, na hora de escolher um empreendimento na planta, se tempo é ou não dinheiro como diz o jargão é difícil definir, mas com certeza, refletir é o mais indicado nessa situação.
Com informações do jornal O Estado.
5 de julho de 2011
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