O termo é usucapião e não usucampeão como muitos falam, e tem origem no latim – usucapio.
O conceito é uma forma originária de aquisição da propriedade, de uma relação direita entre o sujeito e a coisa, e por si só passa a gerar título constitutivo da propriedade. Existem várias espécies, as quais tentaremos explicar resumidamente.
Extraordinário – é a aquisição que independe de título e de boa fé; prazo para requerer após 15 anos.
Especial – é assim considerado para o possuidor que houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo; prazo para requerer após os 10 anos.
Urbano – pode usucapir o possuidor de área urbana, com até 250 metros quadrados, desde que também a utilize para a sua moradia ou de sua família; prazo para requerer após os cinco anos.
Pró-labore ou agrário ou rústico – é a aquisição destinada para área de terra em zona rural, não superior a 50 hectares, e desde que seja produtiva, pelo trabalho do interessado ou de sua família e tenha ali estabelecido a sua moradia; prazo para requerer após os cinco anos.
Ordinário – é adquirente da propriedade imóvel o possuir de justo título e de boa-fé; prazo para requerer após os dez anos. Há também uma forma em que o prazo é de cinco anos para requerer, mas as condições são diferentes; neste caso o proprietário de imóvel adquirido onerosamente, e com a devida comprovação, desde que os possuidores tiverem estabelecido a sua moradia e se tiverem realizado investimentos de interesse social e econômico.
Coletivo – destinado para as áreas urbanas, com mais de 250 metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda e para sua moradia, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor; o prazo para requerer após os cinco anos.
Considerações gerais: Lembrando que o possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido, acrescentar a sua posse a dos seus antecessores, desde que sejam contínuas, pacíficas, com justo título e de boa-fé para o usucapião ordinário.
Finalmente o usucapião deve ser requerido através do devido processo judicial, mediante o qual o juiz se manifesta através de sentença declaratória, que servirá de título para o indispensável registro no cartório de registro de imóveis, produzindo efeitos de propriedade.
Com informações do Fórum Imobiliário.
27 de julho de 2011
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