19 de março de 2013
Investimentos em ações podem ser declarados no IR
Independentemente de ter enriquecido com o investimento em ações, perdido dinheiro ou ficado no zero a zero em 2012, quem for obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda 2013 deve necessariamente relatar à Receita a situação dos seus papéis até 31 de dezembro. Eventuais lucros e prejuízos com a movimentação dos ativos também devem ser informados ao Fisco.
Ações como bens de direito
Assim como imóveis e carros, as ações de empresas são consideradas bens, devendo ser informadas na declaração. Para tanto, o investidor deve acessar o item Bens e Direitos, no menu Fichas da Declaração e selecionar o código 31 - Ações.
Nos campos indicados, será preciso dizer qual é a empresa que emitiu o papel, seu CNPJ, a quantidade de ações detidas, o valor de custo e a data de compra. Em suma, o contribuinte informará à Receita qual era a composição da sua carteira até o dia 31 de dezembro. Portanto, só vão entrar nesta relação os papéis que efetivamente permaneceram no portfólio do declarante até o fim do ano.
Os valores indicados no campo "Situação em 31/12/2011" e "Situação em 31/12/2012" devem ser sempre preenchidos tendo como referência o preço de custo das ações. Se o contribuinte tinha 100 ações em 2011, vendeu 90 delas em 2012 e terminou o ano com apenas 10, deve, em primeiro lugar, informar a venda no campo Discriminação. O valor das ações em 31/12/2012 será dado pelo número de papéis remanescentes vezes seu preço na data de aquisição, independentemente de a compra ter acontecido em 1990, 2000 ou 2011.
De maneira análoga, quem tiver comprado mais 100 ações no ano passado, irá somar o valor desembolsado pelos papéis ao montante anteriormente declarado. Isso acontece porque a Receita não considera as oscilações do mercado: seu objetivo é mensurar lucros e prejuízos, frutos da diferença entre os valores de compra e venda dos ativos. Portanto, jamais atualize o preço das ações pela sua cotação no último dia do ano.
É aconselhável que o investidor some as despesas com a compra ao custo do papel propriamente dito. Considerando as taxas de corretagem e os emolumentos, o preço de aquisição declarado fica mais alto. Assim, você pagará menos impostos sobre o lucro quando se desfizer das ações, já que o rendimento declarado será menor.
Ganhos com vendas mensais de até 20 mil reais em ações
Se o investidor vender até 20 mil reais em ações em um único mês, o ganho obtido com as transações ficará isento de Imposto de Renda. Vem daí a vantagem de não negociar mais do que esse valor a cada 30 dias. O limite, entretanto, vale para todo o conjunto de operações. Logo, se negociar 15 mil reais na conta aberta em uma corretora e 15 mil reais em outra, você terá ultrapassado o teto de isenção.
Para declarar a renda obtida em alienações inferiores a 20 mil reais mensais, é preciso acessar o menu Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no programa de declaração da Receita, e lançar o lucro líquido apurado ao longo do ano no Item 04 - Lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor.
Caso tenha optado por preencher o GCap 2012 (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital), o contribuinte verá essas informações serem automaticamente transportadas para seus devidos campos ao importar os dados para a declaração do IR 2013. O uso da ferramenta é indicado mesmo para quem realiza operações isentas. O programa requer mais informações, como a empresa que emitiu as ações, o preço de custo, o valor da venda e o lucro auferido. Esse detalhamento diminui o risco de erros no cálculo e, consequentemente, de o investidor cair na malha fina.
Justamente por isso a Receita disponibiliza o GCap com muita antecedência. Quem quiser começar a discriminar as negociações feitas em 2013 (que serão declaradas apenas no ano que vem), já pode baixar o aplicativo e adiantar o trabalho.
Por outro lado, o investidor que tiver obtido prejuízo na venda das ações deve informar esse valor para ganhar a possibilidade de compensá-lo no cálculo de um eventual lucro tributável. O caminho é acessar a aba Renda Variável, no menu principal da declaração, e depois o item Operações Comuns / Day Trade. Na tabela Mercado à vista do mês da operação, o declarante deve lançar seu prejuízo líquido, precedido por um sinal negativo (-).
Ganhos com vendas mensais de mais de 20 mil reais em ações
Se a venda de ativos na Bolsa ultrapassar 20 mil reais em um único mês, o investidor vai arcar com uma mordida de 15% sobre os lucros. O pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da operação, através do pagamento do Darf (Documento de Arrecadação da Receita Federal) com o código 6015. O formulário é encontrado em papelarias ou emitido pelo programa GCap, da própria Receita.
Na hora de informar esse ganho na declaração de IR, será preciso abrir a aba "Renda Variável", selecionar o mês da transação e indicar o lucro líquido obtido no campo "Operações Comuns". É importante reforçar que esse espaço só deve ser preenchido se a negociação das ações tiver superado o valor de 20 mil reais mensais. Isso porque o programa automaticamente considera a incidência de 15% sobre os lucros.
Como os prejuízos não são tributados, devem ser informados no mesmo quadro. Desta forma, ficarão disponíveis para a compensação nos meses seguintes. Assim, se você tiver um prejuízo de 5 mil reais em um mês e um lucro de 15 mil reais no mês seguinte, você será tributado apenas sobre os 10 mil reais.
Este crédito sempre poderá ser abatido de outros lucros, inclusive em anos seguintes. Basta que o contribuinte tenha informado esse valor na declaração anterior, resgatando-o na aba de janeiro.
Quando as vendas de um investidor superam 20 mil reais em um mês, a corretora retém 0,005% sobre o valor da negociação. O mecanismo é uma forma de o governo controlar quem potencialmente deverá ao Fisco, ainda que o investidor possa realizar prejuízos, ao invés de lucros. Conhecido como dedo-duro, o IR retido pela Receita poderá ser deduzido quando o declarante for apurar seu lucro líquido em uma negociação. O mesmo acontece com todos os demais custos operacionais, como corretagem e emolumentos.
Day Trade
O procedimento para os ganhos com o Day Trade, isto é, com as operações de compra e venda de ações em um único dia, é exatamente o mesmo que vale para os rendimentos com vendas mensais superiores a 20 mil reais em ações. A diferença é que ao invés de 15%, a alíquota que incide sobre os ganhos é de 20%. Os rendimentos devem ser informados mês a mês no item Operações Comuns / Day Trade, dentro de "Renda Variável", com o lucro líquido apontado no campo Day Trade.
Dividendos
Os dividendos distribuídos pelas empresas são isentos de IR. Por isso, devem ser declarados em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no item "05. Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes". Neste campo, o contribuinte irá lançar a soma de todos os dividendos recebidos ao longo de 2012, especificando a fonte pagadora, o CNPJ e o valor distribuído a título de participação nos lucros. Cada companhia ganhará uma linha específica.
Juros sobre capital próprio
Juros sobre capital próprio são sujeitos a uma alíquota de 15%. Mas como o IR é retido na fonte, o contribuinte deverá discriminá-lo em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no item "08. Outros rendimentos recebidos pelo Titular". Será preciso especificar a natureza dessa renda no campo em branco, apontando, em seguida, a soma de todo valor recebido ao longo de 2012.
Com informações de EXAME
15 de março de 2013
Estresse pode ser evitado com mudança de postura
A influência do estresse no cotidiano pode ser sentida no rendimento do trabalho, na indisposição para atividades sociais e até mesmo na saúde. Algumas alternativas podem ajudar a aliviar a situação, mas nada como mudança de hábitos para garantir um cotidiano mais leve e longe desse vilão que atormenta grande parte da população. Conheça sugestões para não deixar a correria do dia a dia consumir o seu bom humor e sua saúde.
Alívio rápido para o estresse, porém, momentâneo
Segundo a psicóloga Ana Maria Teresa Benevides Pereira, doutora em psicologia escolar e desenvolvimento humano, e Sandra Oliveira, representante da Dale Carnegie no Brasil, empresa especializada em desenvolvimento pessoal, basicamente existem três maneiras de se lidar com o estresse. Uma das opções é fugir da situação. "Tentar se esconder ou fugir não vai resolver o problema, pois toda vez que a pessoa tiver que enfrentar aquela situação, novamente a sensação de mal-estar surgirá e toda a sintomatologia se fará presente", explica Ana Benevides.
O tratamento com medicação como outra forma de lidar com o estresse. "Algumas pessoas não conseguem lidar bem com a situação e chegam ao limite, necessitando do auxílio de medicamentos para se sentirem bem", comenta Sandra Oliveira. Ana Maria explica que essa é uma maneira de aliviar momentaneamente o estresse, porém, não é à base de medicação que o problema será resolvido. "É preciso enfrentar a situação e lidar com ela efetivamente. Nesses casos, sessões de psicoterapia podem ser uma boa alternativa para ajudar a enfrentar o problema, evitando que ele se torne um fardo", comenta Ana Maria.
A forma como o estresse se faz presente na vida das pessoas também depende muito de como elas encaram e se deixam afetar pelo mal da vida moderna. Sandra explica que é preciso um exercício diário, onde a pessoa se convença de que uma fechada no trânsito ou a grosseria de uma outra pessoa não são fatores determinantes para influenciar negativamente no dia dela.
Mude sua atitude
A mudança de atitude no cenário é fundamental para quem quer se ver livre do estresse. A primeira dica é enfrentar as situações. "É preciso identificar o que está errado e buscar soluções para mudar de forma que essa situação passe a ser minimizada ou até mesmo transformada em algo agradável. Eliminar o agente estressor e a forma negativa com a qual ele te afeta é fundamental para ter sucesso em resolver esse problema", orienta a psicóloga. Essa mudança depende apenas da pessoa e de mais ninguém.
Aprender a dizer não, tanto no trabalho quanto para amigos e família, é muito importante. Segundo Ana Maria, é essencial que a pessoa conheça seus limites e não os ultrapasse para satisfazer a vontade dos outros.
Com informações de BBel (site)
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Programe-se para o fim de semana
Música
Febre no Brasil ao apostar em versões de sucessos do pop e do rock, o Sambô quer também conquistar a galera com o seu trabalho autoral. É o que garante Ricardo Gama, tecladista do grupo. Só foi fazer a sua estreia na terrinha, em abril de 2012, que o Sambô não parou mais de voltar. Só ano passado foram três apresentações, incluindo o réveillon. Agora, o coletivo, que caiu no gosto do cearense ao revisitar standards da música nacional e internacional no ritmo do samba, retorna prometendo novidades.
Shows de Sambô, The Vibe e Italo & Renno, segunda (dia 18), 21h, no La Maison Coliseu (Av. Eng. Luiz Vieira, 555 - Papicu). Tel.: (85) 3052.9900
Infantil
A galerinha que acompanha o programa na TV vai poder conferir de perto seus personagens preferidos no espetáculo "Lazy Town: as aventuras do pirata", sábado e domingo, no Centro de Eventos. Pela primeira vez em Fortaleza, o espetáculo "Lazy Town: as aventuras do pirata" sai direto das telinhas (do programa homônimo) para o palco do Centro de Eventos. Os personagens prometem encantar a garotada com apresentações no sábado e domingo.
Dias 16 e 17 (sábado e domingo), às 16h e 17h, no Centro de Eventos - Salão Taíba. Ingressos: de R$40 a R$120. Telefone: (85) 3247-7085
Arte
Feira de artesanato com diversos produtos como toalhas de mesa, blusas, vasos, bijuterias, bolsas e cintos, bonecas de pano, entre outros.
De sexta a domingo, das 17h às 22h, no Centro Dragão do Mar (ao lado do Espelho D´água). Acesso livre.
Dança
O projeto traz a apresentação do espetáculo "Corpos - a arte dos movimentos em efeitos áudio & visuais", com o grupo Eduardo Mix e Dança e direção de Eduardo Dantas. No palco, a arte da dança em vários ritmos, utilizando o teatro de sombra, efeitos de luz e apresentações sonoras, com remixagens de músicas alternadas de acordo com os movimentos corporais.
Às 18h, no Teatro Marcus Miranda - Centro Cultural Bom Jardim (Rua Três Corações, 400). Grátis.
Motocicletas
Exposição para os amantes de aventura de seis modelos da marca de motocicletas norte-americana que completa, em 2013, 110 anos.
Até dia 31 de março, das 10h às 22h, no piso L1 do Shopping Del Paseo (Av. Santos Dumont, 3131, Aldeota). Grátis. (3456.5500)
Fotografia
Trazendo à tona as mulheres na história da pesca, a mostra fotográfica registra os afazeres domésticos de importantes personagens aliado ao trabalho na coleta de mariscos e algas, até a pesca em alto-mar. Resultado de um ensaio realizado pelos fotógrafos Fernanda Oliveira e Sérgio Carvalho.
Até dia 31 de março, no Pátio Dom Luís (Av. Dom Luis, 1200, pisos 1 e 2). Visitação gratuita. (4011.5999).
Com informações do Diário do Nordeste
14 de março de 2013
Como deduzir gastos com empregados domésticos do imposto de renda
Depois de a declaração de ajuste considerar todas as fontes de renda, ganhos de capital e despesas dedutíveis para apurar o que o contribuinte realmente deve ao Leão, será possível ver o valor do Imposto de Renda cair em função da fatia do INSS paga pelo patrão ao seu empregado doméstico. É possível deduzir a contribuição patronal do tributo devido à Receita Federal, um desconto limitado ao teto de 985,96 reais no IR 2013.
O benefício foi criado para incentivar a formalização dos profissionais do lar. A Receita prorrogou a possibilidade de abatimento dessa contribuição até o ano-calendário de 2014. Isto é, a declaração que será entregue em 2015, referente a 2014, será a última que poderá contar com o benefício, ao menos por ora.
Para aproveitá-lo, é preciso optar pelo modelo completo da declaração. O abatimento está limitado a um só empregado com carteira assinada, seja ele jardineiro, empregado doméstico, caseiro ou mesmo babá.
O cálculo para se chegar ao desconto equivale à soma de 12% de tudo que foi pago ao empregado ao longo de 2012, já considerados salários (no valor de um salário mínimo mensal), 13º e férias. O resultado deverá ser lançado no campo Valor Pago da ficha Pagamentos Efetuados, a partir da seleção do código 50 - Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.
Mas independentemente da quantia encontrada, o abatimento máximo obedecerá ao limite de 985,96 reais. Esse valor equivale ao percentual de 12% aplicado sobre os rendimentos de um trabalhador que ganha um salário mínimo todos os meses. Se pagar mais do que isso, o restante do dinheiro será considerado despesa não dedutível.
Neste caso, o contribuinte irá subtrair 985,96 reais do montante inicialmente apurado, indicando a informação no campo Parcela não dedutível. Vale lembrar que se tiver optado pelo pagamento da contribuição patronal trimestralmente, o limite para a dedução cairá para 967,48 reais.
Segundo Edino Garcia, coordenador editorial do IOB Folhamatic, não é preciso declarar os valores pagos aos empregados a título de salário, 13º ou férias, apenas a contribuição ao INSS. Na ficha Pagamentos Efetuados é preciso também informar o nome completo do empregado, seu CPF e e NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). Este último dado poderá ser substituído pelo número do PIS-PASEP.
O processo é um pouco complexo. Ainda que tenha pago mais de um salário mínimo ao trabalhador doméstico e, portanto, tenha acesso ao abatimento de 985,96 reais sobre o tributo devido à Receita, o contribuinte não necessariamente ganhará esse desconto na íntegra.
Na ordem das deduções permitidas, vem primeiro um eventual abatimento de até 6% do imposto devido com doações que contam com incentivos tributários. Para aproveitar a dedução na íntegra, é preciso que o imposto a pagar depois de descontado o abatimento de eventuais doações incentivadas ainda seja maior que a quantia de 985,96 reais.
Se o contribuinte tiver imposto a restituir, é possível que o benefício simplesmente não sirva para nada. Caso tenha pago 500 reais a título de IR ao longo do ano, e tenha constatado, após as deduções legais sobre a renda tributável, que na verdade tem direito a todo esse dinheiro de volta, o desconto do empregado doméstico será desconsiderado e não aumentará o valor a ser restituído. Neste caso, como o imposto devido foi zero, o desconto com a Previdência do funcionário doméstico é automaticamente anulado.
Isso acontece porque o benefício será sempre reajustado para o valor do tributo pendente. Logo, um contribuinte que tenha imposto retido de 1.000 reais, mas que na verdade deva 600 à Receita, receberá de volta não 1385,96 reais (400 de restituição + 985,96 do INSS do empregado doméstico), mas 1.000 reais (400 de restituição + INSS do empregado doméstico ajustado ao valor do imposto devido). Neste caso, os 385,96 reais que seriam despesas dedutíveis na verdade irão direto para os cofres da Receita.
Com informações de EXAME
13 de março de 2013
Conheça alguns objetos de decoração que nunca saem de moda
Assim como no universo fashion, a decoração também reúne peças que, de tão versáteis e úteis, acabam nunca saindo de moda. A edição de abril da revista americana HGTV mostra quais são elas e ensina como usá-las de um jeito bem atual e moderno.
Mesa retangular de madeira e escrivaninha
Formatos e modelos de mesa existem aos montes, mas esses dois são sempre um acerto. Se houver espaço na cozinha, na copa ou na sala, invista em uma mesa de jantar longa feita com madeira certificada. Para preencher cantinhos vazios da casa, a escrivaninha é uma ótima opção. Ela funciona como mesa de leitura, de chá e até como aparador.
Mesinhas de cabeceira com abajur
Ao lado da cama, as peças complementam a decoração e ainda guardam objetos pessoais e livros para ocupar as horas de insônia. Em alta estão os modelos espelhados ou pintados com cores primárias. Um abajur que combine com o tema sempre funciona como a “cereja do bolo” da combinação.
Estofados coloridos
Esqueça a velha almofada felpuda ou monocromática. O truque para atualizar aquele sofá neutro ou a poltrona sem graça é adotar uma estampa de listras, lembrando que a de preto e branco é sempre um clássico. Os banquinhos em formato de X também são um sucesso. Quando estofados com tecido "sessentinha", eles ficam ainda mais interessantes.
Espelho e luminária
Sabemos bem que espelhos longos são ótimos para dar impressão de amplitude, mas formatos menores e emoldurados também garantem um resultado surpreendente. Já uma luminária em formato de tambor e feita com aço escovado, como sugere a revista, dá um ar contemporâneo e chique ao ambiente.
Com informações da Globo.com
12 de março de 2013
Quando é ruim incluir dependentes na declaração de IR?
Incluir terceiros na declaração de imposto de renda nem sempre é um bom negócio. Isso acontece porque todos os rendimentos, bens e direitos que os dependentes tiverem devem ser relacionados na declaração em que forem incluídos. Logo, existe a possibilidade deste acréscimo aumentar a renda tributável do contribuinte, enquadrando-o em uma nova - e mais onerosa - faixa de tributação. Neste caso, o aumento na mordida do Leão pode pesar mais no bolso do contribuinte que o benefício da inclusão do dependente na sua declaração, limitado a 1.974,72 reais por pessoa.
Se o dependente tiver renda tributável, é necessário fazer a conta para ver se não é melhor fazer uma declaração em seu nome. No caso de pais separados em que um dos dois tenha a guarda da criança, quem pagar a pensão judicial poderá abatê-la da renda tributável na declaração de imposto de renda. Contanto que seja estabelecida pela Justiça, essa despesa é passível de dedução na íntegra. Por outro lado, quem receber o dinheiro em nome da criança verá os rendimentos engordarem em função deste aporte. É importante lembrar que apenas quem detém a guarda judicial está autorizado a incluir o filho como dependente.
Uma mãe que recebe 48 mil reais por ano (cerca de 4 mil reais por mês) e, portanto, arca com uma incidência de 22,5% de IR, irá pular para a faixa de 27,5% se incluir uma pensão de 1.500 reais por mês na sua renda tributável, referente ao seu dependente. A saída, neste caso, é criar um CPF e fazer uma declaração para o filho, discriminando a pensão alimentícia em seu nome no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. Nesse caso, como essa pensão totalizaria apenas 18 mil reais no ano, esse filho seria isento de imposto de renda.
Confira a tabela progressiva para o cálculo de IR da Receita, válida para o ano de 2012:
Base de cálculo anual em R$ Alíquota %
Até 19.645,32 -
De 19.645,44 até 29.442,00 7,5
De 29.442,12 até 39.256,56 15,0
De 39.256,68 até 49.051,80 22,5
Acima de 49.051,80 27,5
Ao optar por esse caminho, porém, o contribuinte abre mão de lançar na sua declaração de imposto de renda todas as despesas dedutíveis feitas com o filho. Se o filho declara em separado, não pode constar como dependente na declaração do responsável, pois cada CPF só pode aparecer em uma declaração de Imposto de Renda. Portanto, a partir do momento em que uma criança ou adolescente declarar por conta própria, os gastos que forem feitos com sua educação e saúde, por exemplo, já não poderão ser deduzidos na renda tributável dos pais.
O mesmo raciocínio vale para filhos que começam a estagiar, cônjuges e companheiros homo ou heterossexuais. Para escolher a declaração conjunta, o contribuinte deve analisar se os gastos dedutíveis que poderá abater serão mais vantajosos que uma possível mudança na faixa de tributação do IR.
Saiba quem pode ser considerado dependente na declaração do Imposto de Renda 2013:
Cônjuge ou companheiro
Pessoa com quem o contribuinte tenha filho, viva há mais de cinco anos ou seja casado. Companheiro ou companheira homossexual com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos também podem ser declarados como dependentes. Nesse caso e no caso das uniões estáveis heterossexuais, é preciso ter documentos que comprovem que a relação dura mais de cinco anos, caso o Fisco deseje comprovar informações posteriormente. Seja qual for o caso, é obrigatória a informação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para qualquer dependente maior de idade, com dezoito anos completados até 31 de dezembro de 2012.
Filhos e enteados
Filhos e enteados de até 21 anos. Para aqueles que estiverem cursando faculdade ou escola técnica, esse prazo se estende até os 24 anos. Filhos universitários que tiverem completado 25 anos em 2012 ainda podem ser considerados dependentes na declaração do IRPF 2013. Os que forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho podem ser declarados como dependentes independentemente da idade que tiverem.
Irmãos, netos e bisnetos
Para irmãos, netos ou bisnetos que não contam com o auxílio dos pais, vale o mesmo critério que enquadra filhos e enteados: idade máxima de 21 anos ou 24 anos para aqueles que estiverem no ensino superior. É necessário, contudo, que o contribuinte detenha a guarda judicial do dependente. No caso de um estudante com mais de 21 anos, a guarda deve ter pertencido ao declarante até o dependente ter atingido a maioridade.
Pais, avós e bisavós
Podem ser incluídos como dependentes desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 19.645,32 reais em 2012. Sogros e sogras também entram nessa regra, mas só podem ser considerados dependentes quando incluídos na declaração conjunta do casal.
Menores pobres
Se o contribuinte criar, educar e tiver a guarda judicial de menor com o qual não tenha vínculo familiar, é possível declará-lo como dependente até que ele complete 21 anos.
Tutelados
Pessoas absolutamente incapazes das quais o contribuinte seja tutor ou curador também podem ser incluídas como dependentes.
Com informações de EXAME
11 de março de 2013
Conheça os diferentes modelos de ar condicionado e veja qual o mais indicado para você
Antigamente, ter um aparelho de ar condicionado ¬era um luxo, hoje ele está mais acessível, e com a busca pelo conforto térmico maior, essa busca tem crescido cada vez mais, tornando este aparelho bem mais popular.
Hoje existem no mercado diversos modelos que atendem as mais diversas necessidades, são eles: Split, janela e portátil. As diferenças estão na relação ao ruído, consumo energético, espaço ocupado, instalação, função quente e frio, além da capacidade térmica, medida em BTUs. Pensando nisso, reunimos algumas informações sobre ar condicionados, veja e saiba qual o tipo mais indicado para a sua casa.
Aparelho de ar condicionado portátil
O engenheiro mecânico da Refrigeração Manchester, Thiago Stapazzoli conta que este tipo de ar condicionado é mais indicado para pessoas com algum tipo de limitação física no ambiente, pois o aparelho reunir em uma caixa o compressor e o exaustor de calor. Isso faz com que o barulho produzido fique todo dentro do cômodo. Uma e suas vantagens é que ele pode ser transportado, como para uma casa de praia por exemplo. Mauro Apor, gerente de produtos de ar condicionado residencial da LG, explica que o termo portátil dá a falsa sensação de que o produto pode ser levado facilmente de um cômodo para o outro. "O termo correto seria aparelho de ar condicionado móvel, pois devido ao seu tamanho e peso, sua portabilidade fica limitada.”
A instalação do aparelho móvel é simples, mas o ponto negativo é o desconforto acústico, do sistema de condensação e do tubo de exaustão de calor. Os aparelhos condicionadores de ar do tipo portátil possuem um coletor interno para a água produzida pelo equipamento enquanto ele funciona. Thiago explica que ao atingir um determinado limite desse reservatório, o equipamento desliga para que a água possa ser retirada. Outra opção, segundo o engenheiro mecânico, é instalar uma mangueira em uma saída própria para essa finalidade no aparelho, responsável por levar a água para um ambiente externo, o que evita o armazenamento do líquido e a suspensão automática do funcionamento para retirar a água. Você também deve levar em consideração o tubo de exaustão de calor quando escolher esse equipamento para seu apartamento.
Uma de suas desvantagens inclui o fato de que a decoração do ambiente pode ser prejudicada, pois o existe a necessidade de ser instalado um ponto de saída para a área externa, devido ao diâmetro.
Aparelho de ar condicionado split
Umas das principais vantagens oferecidas pelo ar condicionado do modelo split é o baixo ruído produzido pelo aparelho. Isso porque o compressor, parte responsável pelo resfriamento, sucção e exaustão do ar, fica localizado na parte externa do imóvel. A estética do ambiente também é favorecida, pois o gabinete instalado na parede ou no teto é mais discreto que os do tipo janela ou portátil.
Além das diferenças estéticas, existem muitas variações de modelos entre os tipos split. Como os “cassete”, por exemplo. Este modelo tem a instalação mais central, o que permite uma melhor climatização do cômodo. Mauro Apor, disse que esse modelo é mais indicado para pontos comerciais, pois sua instalação demanda teto rebaixado em pelo menos 25 cm para comportar a saída de ar. "Esse modelo não é muito comum em residências devido à altura de rebaixamento do forro. Por convenção de mercado, o modelo cassete é classificado como um aparelho para fins comerciais, mas isso não impede a sua instalação em residências, desde que o teto possa ser rebaixado sem prejudicar a estética do imóvel", orienta Mauro.
Ar condicionado modelo janela
Já está em desuso, pois os tipos split tem preferência maior do consumidor, eles são mais comuns em edificações antigas. Esse tipo de aparelho, assim como o portátil, concentra em um único gabinete todo o mecanismo de resfriamento e exaustão, e suas desvantagens são o ruído no cômodo, a estética interna do ambiente e externa do imóvel.
Com informações do site bbel.com.br
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